3/11/2021 Consultar Placa de Veículo: Entenda o Procedimento Que é Essencial Aos CondutoresRead NowSe você não sabe como consultar veículo pela placa, e qual a importância desse procedimento, sugiro que leia este artigo até o final. Saiba que existem pessoas que perdem sua habilitação em processos de suspensão ou cassação por simplesmente não receberem as notificações de multas em seus endereços. No entanto, essa “desculpa” não pode ser utilizada, já que existem outras formas de conferir se há multas no nome do seu veículo. Para saber que formas são essas, fique de olho neste artigo! Você sabe por que é importante manter o hábito de realizar a consulta do veículo pelo número da placa? Entre as vantagens, está uma que, sem dúvidas, interessa à grande maioria dos condutores: conferir se há multas inscritas no nome do seu veículo. Esse procedimento, que pode ser realizado totalmente pela internet, é importante para garantir que o sujeito não perderá a oportunidade de recorrer, caso ainda haja tempo, bem como para não ser pego de surpresa com os pontos adicionados à sua habilitação. Há, ainda, outras vantagens em manter esse hábito. Mas, sobre elas, eu falarei com mais detalhes ao longo deste artigo. Por isso, se você está interessado no assunto, sugiro que faça uma leitura atenta até o final. Aqui, você verá os seguintes assuntos relacionados ao tema:
Caso surjam dúvidas ao longo do texto, basta deixar o seu questionamento nos comentários. Será um prazer respondê-lo! Desejo a você uma ótima leitura!
Afinal, Por Que é Importante Manter o Hábito de Consultar a Placa do Veículo? Veja o Caso do Nosso Cliente EduardoPara que você possa entender melhor por que é importante realizar a consulta do seu veículo pela placa, com determinada frequência, eu vou citar um exemplo mais prático, certo? Você irá conferir um caso que aconteceu com nosso cliente Eduardo, há mais ou menos um ano. Eduardo procurou nossa equipe porque sua CNH havia entrado em um processo cassação. Até aí, tudo bem – isso não é um acontecimento raro. O problema é que o condutor alegou não saber que já estava transitando com a habilitação suspensa. Ele apenas tomou ciência do fato quando foi barrado em uma blitz. O policial, ao conferir a sua carteira de motorista, constatou que ele estava dirigindo com ela suspensa. Agora, imagine o problemão que Eduardo estava prestes a passar: ser pego trafegando com a CNH suspensa gera a penalidade máxima do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a cassação. Uma vez com a CNH cassada, o condutor precisa esperar o período de 2 anos para refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas, práticas e provas), como se nunca antes tivesse sido habilitado. Mas o que eu quero chamar atenção, com o caso do Eduardo, não é o problema que a suspensão e a posterior cassação da habilitação podem ter trazido a ele. O foco, aqui, é o fato de ele ter sido pego de surpresa com o excesso de pontos na sua CNH. Afinal, o que pode ter acontecido? Conforme nosso cliente, ele não recebeu, em seu endereço, as notificações das infrações cometidas, que culminaram na suspensão da sua carteira por excesso de pontos. Isso aconteceu porque ele havia se mudado e acabou esquecendo de atualizar o seu endereço junto ao DETRAN. Essa situação é bastante comum de acontecer. E os motivos para os condutores não receberem as notificações também podem ser outros, como o extravio do documento por parte da empresa que realiza a entrega. É importante ressaltar, nesse caso, que o órgão de trânsito que realiza a autuação é responsável pela emissão da notificação, mas não por sua entrega ao endereço do condutor – isso fica por conta da empresa que realiza esse tipo de serviço. Portanto, nem sempre é garantido que o motorista vá receber, em sua casa, as notificações de possíveis infrações cometidas. O resultado pode ser tão desastroso quanto o que aconteceu com Eduardo. Ele perdeu a chance de recorrer das penalidades impostas, podendo evitar, assim, o processo de suspensão pelo acúmulo de pontos – e claro, a cassação, por estar transitando com o documento suspenso. Mas você pode estar se perguntando como, então, Eduardo poderia ter o controle da pontuação da sua CNH sem receber as notificações, certo? Pois a resposta gira em torno de um procedimento bastante simples e que está ao alcance de todo motorista: consultando o veículo pela placa! Consultar a placa do veículo evita muitos problemas ao condutorTodos os condutores deveriam ter como hábito realizar a consulta da placa do seu veículo. Sabe por que? Muitas vezes, os motoristas são multados e não ficam sabendo – como o que aconteceu com o nosso cliente Eduardo. Isso acontece principalmente quando não há abordagem de agentes de trânsito no momento da autuação. Um exemplo simples são as multas aplicadas por excesso de velocidade. Elas são registradas por meio de radares eletrônicos; portanto, o condutor só fica sabendo do ocorrido quando recebe a notificação em seu endereço. O problema, como você conferiu no exemplo de Eduardo, é que nem sempre essa notificação é entregue. É por isso que manter o hábito de conferir a situação do veículo pela placa é fundamental. Caso contrário, o condutor pode ficar sabendo que tem multas em seu nome tarde demais – quando já não há mais tempo para recorrer. Em situações mais extremas, como aconteceu com o nosso cliente, ele pode até perder a sua CNH em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos, justamente por não saber das multas recebidas. Só aqui, já há motivos suficientes para manter esse hábito, não é mesmo? Mas ainda tem mais! Por meio da consulta do veículo pela placa, o condutor também pode ter acesso ao andamento de processos administrativos dos recursos para infrações de trânsito, a fim de conferir as decisões dos órgãos avaliadores sobre suas defesas. Além disso, outra vantagem de realizar a consulta da placa é que, no momento de adquirir um veículo usado, você poderá verificar se o veículo tem dívidas ou se está com o Licenciamento e o IPVA em dia. São muitas vantagens, não é mesmo? Então, vamos recapitular: com a consulta pela placa você pode verificar as multas recebidas em certo período e garantir que, se as notificações de multa extraviarem, você terá conhecimento das autuações e ainda terá a chance de recorrer, além de tirar dúvidas sobre as datas de vencimento de IPVA e Licenciamento. Está convencido da importância desse hábito? Espero que sim! Lembre-se do caso de Eduardo, caso ainda tenha dúvidas de que a prevenção é a melhor saída. Agora que você sabe os principais motivos para consultar o veículo pela placa, está na hora de entender como realizar esse procedimento.
Veja Como é Simples Consultar o Veículo Pela PlacaPara consultar o veículo pela placa, você não precisa se deslocar até um órgão de trânsito. Na verdade, você não precisa nem sair de casa. Baste ter acesso à internet. Uma das formas de realizar a pesquisa é por meio do site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado. O passo a passo para a consulta é bastante simples e você irá conferir a partir de agora.
Para isso, basta digitar “http://www.detran.uf.gov.br” e substituir o “uf” pela sigla do estado de origem do veículo. Por exemplo, para consultar um veículo do estado do Rio de Janeiro, você deverá inserir, na barra de endereço de seu navegador: http://www.detran.rj.gov.br.
Vale ressaltar que o procedimento para a pesquisa pode variar conforme o DETRAN de cada estado. No site do DETRAN SP, por exemplo, o condutor precisa realizar um cadastro para ter acesso aos dados do seu veículo. Entre as informações obrigatórias para o cadastro estão nome, data de nascimento, e-mail e CPF. O site também oferece a opção para pesquisa de veículos de terceiros. Assim, se você pegou o carro de outra pessoa e teme ter levado uma multa, também poderá realizar a consulta. Para isso, será preciso clicar em “Veículos de terceiros”, depois “Débitos, restrições e vistorias”, e fornecer o número do RENAVAM do veículo que você pretende pesquisar. Mas também existe outra maneira muito prática de descobrir se há multas ou outras pendências registradas em seu veículo: por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com o app Carteira Digital de Trânsito, também é possível consultar infraçõesO aplicativo pode ser baixado gratuitamente por todos os condutores (seja para celulares com sistema iOS ou Android). Além de ter a praticidade de ter a carteira de motorista disponível na tela do celular, com o CDT o condutor também pode ter acesso ao seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – tudo de maneira digital, com validade igual ao do documento impresso. O aplicativo também facilita a vida do condutor que gosta de ficar atento aos pontos da sua CNH. Para isso, basta encontrar a opção “Infrações”. O condutor pode optar por “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”. No caso da primeira opção, as multas estarão inscritas no nome do condutor, independente do veículo que ele estivesse conduzindo no momento da autuação. Infrações como conduzir sem utilizar o cinto de segurança, blitz do bafômetro e dirigir falando ao celular são exemplos de multas aplicadas diretamente ao motorista – com abordagem do agente de trânsito. Já no caso de “infrações por veículo”, a consulta irá direcionar as infrações cometidas em nome de um veículo específico (aquele que for registrado junto ao aplicativo). Nesse caso, além de multas referentes à documentação do veículo (como IVPA ou licenciamento atrasados), multa por excesso de velocidade, registrada por radar, também é direcionada ao veículo – independentemente de o condutor ser ou não o proprietário do automóvel. Essa, sem dúvidas, é uma maneira extremamente prática de conferir a situação da CNH do condutor – ao alcance, quase que literalmente, na palma da sua mão. Agora que você já sabe a importância de manter o hábito de consultar o veículo pela placa, e algumas formas de realizar essa pesquisa, está na hora de você entender outro procedimento extremamente importante para evitar multas que você não cometeu: a indicação do real condutor infrator. Sobre isso, eu falarei no próximo tópico.
Indicação do Real Condutor Infrator Como Forma de Evitar Pontos na CNHVamos seguir utilizando o exemplo do nosso cliente Eduardo para falar sobre a indicação do condutor infrator, certo? Lembra que eu disse que ele não sabia que tinha entrado em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos porque as notificações das multas não chegaram em seu endereço? Pois saiba que existe outro motivo que pode levar um condutor a levar pontos na CNH sem que ele saiba: quando não era ele o motorista no seu veículo no momento da infração. Quem costuma emprestar o veículo, que está em seu nome, para outras pessoas, precisa, especialmente, realizar a consulta pela placa. Para entender por que, siga a leitura. Imagine a seguinte situação: o seu pai pega seu carro emprestado para viajar e acaba ultrapassando a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida em determinada via. Essa infração gravíssima, descrita no art. 218, inciso III, do CTB, prevê entre as suas penalidades a suspensão do direito de dirigir. Como você já sabe, as multas por excesso de velocidade são registradas por radares eletrônicos. Portanto, não há uma abordagem policial para a realização das autuações. Nesse caso, a multa é registrada pela imagem captada da placa do veículo e encaminhada ao seu proprietário. Entendeu onde eu quero chegar, não mesmo? Nesse caso, seria você, o proprietário do veículo, que iria receber a multa e as penalidades. Já imaginou que injusto arcar pelas consequências de infrações que você não cometeu? É para situações como essa que existe a possibilidade de realizar a indicação do real condutor infrator. Mas fique atento: a indicação é possível apenas quando o motorista não for identificado no momento de registro da infração. O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar a indicação. O procedimento é bastante simples. Junto à notificação de autuação, virá um espaço para o preenchimento com os dados do proprietário do veículo e do motorista que estava no volante no momento de infração. Ambos precisam assinar o documento para que ele tenha validade. Portanto, adquirindo o hábito de consultar o veículo pela placa, você também pode se prevenir diante de situações como essa: ser culpado por infrações que não cometeu. Não se esqueça de que a consulta deve ser realizada com determinada frequência para não correr o risco de perder o prazo para realizar a indicação do real condutor infrator.
Ainda Que o Limite de Pontos Tenha Aumentado, é Preciso Seguir AtentoRetomando, novamente, o exemplo do nosso cliente Eduardo, que perdeu a CNH pelo acúmulo de pontos, quando esse fato ocorreu, o limite de pontos na habilitação ainda era 20. Com a Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), que passou a valer em todo o país a partir de abril de 2021, esse limite aumentou. Agora, ele varia entre 40, 30 e 20 pontos – dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma:
Repare que, ainda que o limite de pontos tenha aumento, isso irá depender, primordialmente, da conduta do motorista ao volante. Caso cometa infrações gravíssimas, os 40 pontos não poderão mais ser desfrutados. Por isso, ainda é importante ter muito cuidado, pois atingir o limite de pontos pode continuar sendo “fácil” como antes – e esse é mais um motivo para cultivar o hábito de consultar o veículo pela placa.
ConclusãoE então, o que achou do artigo sobre como consultar veículo pela placa? Espero que ele tenha sido útil para você! Aqui, você conferiu por que é importante manter esse hábito, baseado no exemplo do nosso cliente Eduardo, que perdeu a sua CNH por não saber das multas em seu nome. Em seguida, eu expliquei como deve ser realizada essa consulta – tanto pelo site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado quanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Por fim, você conferiu a importância de realizar a indicação do real condutor infrator, bem como de continuar atento ao limite de pontos, tudo isso diretamente relacionado ao hábito de realizar a consulta do veículo pela placa. Se você ficou com alguma dúvida, deixe o seu questionamento abaixo, nos comentários, para que eu possa ajudá-lo. Também é válido que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos, pois eles podem ter dúvidas sobre como consultar veículo pela placa.
Referências: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503Compilado.htm
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O que você sabe sobre a reincidência em multa da Lei Seca? Voltar a cometer uma infração de natureza gravíssima, em 12 meses, gera penas ainda mais severas ao condutor. No entanto, existem maneiras de evitar que isso aconteça: primeiro, tendo o máximo de cuidado possível no trânsito, e, segundo, recorrendo da penalidade. Entenda mais sobre o assunto com a leitura deste artigo. Você sabe o que acontece com a reincidência de multa da Lei Seca? Que bebida e direção é uma combinação extremamente perigosa, certamente você já sabe. O risco de graves acidentes é a principal consequência que essa atitude pode gerar. No entanto, é claro, ainda há severas determinações da lei a todo condutor que for flagrado dirigindo nessa arriscada condição. O motorista que é barrado em uma blitz da Lei Seca pode ter a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa e, em determinado casos, até mesmo cassada. Mas você sabe o que acontece quando o condutor é reincidente em multa da Lei Seca? Para entender quais são as consequências geradas por essa situação, primeiro é importante que você sabia quando o condutor é considerado reincidente pelo cometimento de alguma infração. Portanto, para que você não fique com dúvidas sobre o assunto, é importante que você leia este artigo até o final. Aqui, abordarei os seguintes temas:
Espero que você tenha uma ótima e esclarecedora leitura!
O Que é Reincidência em Uma Infração?Para que você entenda quais são as consequências destinadas ao condutor reincidente em multa de Lei Seca, você precisa saber o que é, de fato, a reincidência. Basicamente falando, reincidência significa tornar a fazer algo; repetir. Na esfera jurídica, em se tratando de multas de trânsito, reincidir em uma infração implica, portanto, em cometê-la novamente em um período de 12 meses. Esse período de 12 meses deve ser contado a partir da data da primeira autuação. Mas, é preciso ficar atento a um detalhe importante: em alguns casos, reincidir em multa gravíssima gera consequências mais pesadas em comparação à primeira vez em que a infração foi cometida. E você sabe por que isso acontece? O objetivo de uma autuação, com a aplicação da multa e demais penalidades, serve, primordialmente, como uma forma de alerta ao condutor. Ou seja, para que ele não volte a cometer o tipo de atitude que desencadeou a infração. Assim, quando uma autoridade de trânsito autua, pela segunda vez (em um período de 12 meses), o mesmo motorista, cometendo a mesma infração, ele entende que a pena aplicada anteriormente não foi suficiente para que o condutor se conscientizasse do erro. Dessa forma, ele pode aplicar penalidades ainda mais severas para que o condutor, definitivamente, não volte a reincidir. Esse é o caso da Lei Seca. Voltar a ser autuado por dirigir sob o efeito de álcool pode trazer consequências mais pesadas. Para que você veja quais são elas, é importante que entenda, primeiro, o que poderá acontecer se você for barrado em uma blitz depois de beber. Portanto, fique atento aos próximos tópicos.
Entenda as Penalidades da Lei SecaEm vigor, no Brasil, há mais de 10 anos, a Lei Seca já passou por uma série de mudanças em sua redação. Atualmente, ela pode ser considerada mais rigorosa em comparação ao início. O objetivo, é claro, é evitar o maior número de acidentes possível causados pela mistura de álcool e direção. No entanto, é preciso ter atenção, uma vez que há mais de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata sobre as consequências da Lei Seca. Para que não restem dúvidas, falarei sobre cada um deles a partir de agora. Art. 165 do CTB – dirigir sob a influência de álcoolQuando o condutor é barrado em uma blitz da Lei Seca, o agente de trânsito irá solicitar que ele realize o teste do bafômetro. Cabe ressaltar que o motorista não é obrigado a realizar o teste (o que você verá, com detalhes, no próximo tópico). Pois bem, se o resultado da coleta de ar expelido pelo motorista acusar alguma quantidade de álcool, ele será responsabilizado pelo cometimento de uma infração gravíssima. A penalidade pela infração prevê multa multiplicada 10 vezes e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Devido ao fator multiplicador, a multa da Lei Seca torna-se bastante salgada, chegando a R$ 2.934,70. Mas, para muitos condutores, possivelmente o valor da multa não seja tão prejudicial quanto a suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Perder o direito de dirigir, ainda que por tempo determinado, altera toda a rotina de quem depende do veículo para trabalhar, viajar ou realizar qualquer outra tarefa do dia a dia. Cabe ressaltar que o condutor autuado pelo art. 165 terá o veículo retido até que outra pessoa, devidamente habilitada (e com o teste do bafômetro também realizado), possa retirá-lo. Art. 165-A do CTB – recusa ao teste do bafômetroVocê sabia que nenhum condutor é obrigado a realizar o teste do bafômetro quando barrado em uma blitz da Lei Seca? Essa possibilidade é assegurada pela própria Constituição Federal, por meio do princípio “nemo tenetur se detegere” – o direito de não produzir provas contra si mesmo. Porém, é claro, não realizar o teste também implica em consequências legislativas – dessa vez, previstas pelo art. 165-A do CTB. O condutor que optar por não soprar o bafômetro estará cometendo uma infração de natureza gravíssima. As penalidades geram multa multiplicada 10 vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Como você pode ver, as penas aplicadas ao motorista que não sopra o bafômetro são as mesmas previstas ao que acusa alguma quantidade de álcool no teste. Você pode estar se perguntando, portanto, qual a diferença, ou suposta vantagem, entre soprar não o bafômetro, certo? Fique tranquilo; é sobre isso que tratarei no próximo tópico. Art. 306 do CTB – o risco de prisão por dirigir sob o efeito de álcoolComo você viu acima, tanto o art. 165 quanto o 165-A preveem as mesmas penalidades ao motorista que for barrado em uma blitz da Lei Seca. Assim, se o condutor ingeriu qualquer quantidade de bebida alcoólica e realizou o teste, ou se ele se negou a fazê-lo, ele deverá pagar o alto valor da multa e terá de respeitar o tempo de suspensão da sua CNH. Porém, existe uma diferença significativa entre soprar ou não o bafômetro. Para entendê-la, vamos à redação do art. 306 do CTB. Conforme o artigo, dirigir sob o efeito de álcool (ou qualquer substância psicoativa que cause dependência) pode gerar a prisão do condutor nas seguintes circunstâncias:
O período de detenção pode durar de 6 meses a 3 anos. Há, ainda, a previsão de multa e suspensão ou proibição de se obter habilitação para dirigir qualquer veículo automotor. Como você pode ver, se o condutor soprar o bafômetro em uma blitz e o valor apontado for igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar, ele poderá ser condenado por crime de trânsito – correndo, assim, o risco de ser preso. Com as determinações do art. 306 do CTB, você consegue perceber a diferença entre soprar ou não o bafômetro? Quando o condutor se nega a realizar o teste (conforme previsto pelo art. 165-A), ele afasta a possibilidade de acabar preso. E essa possibilidade pode existir mesmo que o condutor acredite que o bafômetro não acusará uma quantidade suficiente de álcool a ponto de incriminá-lo. Mas não se engane: o motorista não precisa “encher a cara” para ser autuado pelo art. 306 do CTB. Algumas doses podem ser suficientes para que se atinja o valor. Além disso, cada pessoa reage de uma forma diferente aos efeitos do álcool. Muitos condutores, por serem mais “resistentes”, podem acreditar que não beberam a ponto de acabar presos – e o bafômetro acaba provando o contrário. Por essa razão, não realizar o teste é uma possibilidade que pode se tornar a melhor opção, muitas vezes. No entanto, é claro, quando o motorista apresentar sinais visíveis de alteração, como fala arrastada, desequilíbrio e cheiro de bebida alcoólica, o agente de trânsito poderá autuá-lo sem que seja necessário realizar o teste. Agora que você conhece o que a legislação prevê sobre bebida e direção, está na hora de entender o que acontece quando há a reincidência de multa da Lei Seca. Para isso, fique atento ao próximo tópico!
Reincidência de Multa da Lei Seca: Como e Quando AconteceVocê acompanhou, com a leitura das seções acima, quais as penalidades previstas ao condutor que é barrado em uma blitz da Lei Seca, certo? Como você pôde ver, beber e dirigir gera penas bastante severas ao condutor – já que é uma infração extremamente perigosa no trânsito. Mas, você sabe o que acontece quando o motorista reincide em multa da Lei Seca? Conforme eu comentei no início no texto, algumas infrações de natureza gravíssima, se cometidas novamente, dentro de um período de 12 meses, podem gerar consequências ainda mais pesadas ao condutor. A Lei Seca, além de gerar uma infração gravíssima, é autossuspensiva – prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade. Ou seja: cometê-la novamente, em 12 meses, certamente não será uma boa ideia. Então, vamos às determinações do CTB sobre a reincidência em multa da Lei Seca. O CTB e a reincidência em multa da Lei SecaO art. 165 do CTB, que trata sobre as penalidades ao condutor flagrado dirigindo sob a influência de bebida alcoólica, conta com um parágrafo único que diz o seguinte:
Isso significa que o valor anteriormente pago (R$ 2.934,70) deverá ser multiplicado por dois, chegando, então, aos R$ 5.869,40. A multa por reincidir na Lei Seca torna-se bastante salgada, não é mesmo? Mas as consequências não param por aqui. Conforme o art. 263 do CTB, inciso II, a penalidade de cassação poderá ser aplicada ao condutor que for reincidente, em 12 meses, no art. 165. Dessa forma, além de ter de pagar o dobro da multa, o motorista reincidente na Lei Seca poderá ter a sua CNH cassada. E a cassação, como você pode imaginar, é considerada a “penalidade máxima” do Código de Trânsito. Isso porque, uma vez com a carteira de motorista cassada, o condutor deverá esperar o período de 2 anos para poder refazer todo o processo de habilitação do início – como se nunca tivesse sido habilitado antes. Consegue perceber o quão prejudicial é a reincidência em multa da Lei Seca? O condutor, nessa situação:
Da mesma forma, o art. 165-A também traz determinações ao condutor que for reincidente na multa da Lei Seca – dessa vez, por não soprar o bafômetro. O parágrafo único do artigo estipula que seja aplicado o dobro da multa em caso de reincidência em um período de 12 meses. Ou seja: quando o condutor, que negar o teste do bafômetro, for autuado pelo art. 165-A e voltar a cometer a infração, dentro de 12 meses, deverá pagar os mesmo R$ 5.869,40 da penalidade, como ocorre com o art. 165. A diferença entre ambos os casos de reincidência é que, como você viu, o art. 263 do CTB prevê a cassação da CNH para os condutores que voltarem a cometer a infração prevista pelo art. 165 (em 12 meses). No entanto, não há a previsão da “penalidade máxima” para os casos de reincidência por não soprar o bafômetro. Porém, o condutor ainda precisa ficar atento a um detalhe importante. Dirigir com a CNH suspensa gera cassação Embora não haja a previsão de cassação da CNH, especificamente pela reincidência na multa da Lei Seca, estipulada pelo art. 165-A, o condutor precisa se ater ao que estipula o inciso I do art. 263 do CTB. Conforme a redação do inciso, a cassação poderá ocorrer quando o motorista, mesmo com a CNH suspensa, continua dirigindo qualquer veículo automotor. E, conforme falei, o art. 165-A suspende a habilitação por 12 meses. Dessa forma, se, nesse meio tempo, o condutor seguir dirigindo, e for barrado em uma blitz, ele poderá ter seu documento cassado. Como você pode ver, a reincidência na multa da Lei Seca acarreta consequências bastante severas. Certamente, nenhum condutor quer passar por uma situação que o impeça de utilizar o seu direito de dirigir. Portanto, em um primeiro momento, vale o alerta de que nunca é uma boa opção misturar bebida e direção. No entanto, outro aspecto também precisa ser levado em conta: nem sempre a forma como a penalidade é aplicada é correta. É por isso que recorrer de multa, além de ser um direito assegurado a todo condutor, é uma das formas de garantir que ele não se torne reincidente nesse tipo de infração. Para exemplificar essa possibilidade, acompanhe a leitura do próximo tópico e conheça um caso de sucesso de recurso por autuação na Lei Seca.
Recorrer da Lei Seca é Uma Possibilidade de Afastar o Risco de Reincidência na PenalidadeQuando um condutor é barrado em alguma blitz da Lei Seca e é autuado, tanto pelo art. 165 quanto pelo 165-A, ele pode recorrer da multa. O processo administrativo que envolve a defesa pode levar 3 etapas: a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e o recurso em 2º instância. Recorrendo, o condutor tem a chance de evitar, além das penalidades impostas pela infração, a reincidência na multa da Lei Seca. O problema é que muitos motoristas acabam aceitando a autuação sem sequer procurar entender se o processo ocorreu de maneira legal e sem equívocos cometidos por parte dos agentes de trânsito. E acredite: erros por parte dos órgãos autuadores são mais comuns de acontecer do que você imagina. Para exemplificar uma situação sobre esse tipo de caso, trago o resultado de uma defesa realizada por minha equipe de especialistas. Tomando por base alguns equívocos de autuação, conseguimos cancelar a penalidade estipulada pelo art. 165 do Código de Trânsito. Confira o desenrolar dos fatos, abaixo. O cliente Wesley obteve deferimento no seu recurso de multa da Lei SecaCanelar uma penalidade severa, como a Lei Seca, exige uma série de cuidados e conhecimentos legislativos, mas isso não torna um recurso inviável – pelo contrário. Quando a defesa é preparada por pessoas competentes, que entendem a lei sobre o assunto e as normas que invalidam uma autuação, o recurso tem grandes chances de ser deferido. Foi o que aconteceu com o meu cliente Wesley, que obteve deferimento em 2ª instância, com o recurso destinado ao CETRAN. Wesley foi autuado em uma blitz da Lei Seca pelo art. 165 do CTB. No entanto, constatamos uma série de equívocos presentes no auto da infração, bem como na condução do julgamento anterior (em 1ª instância). Em primeiro lugar, a defesa em 1ª instância não respeitou o prazo legal de 30 dias para definir o julgamento do recurso, como estipula o art. 288 do CTB. Além disso, constatamos que o auto de infração não contava com o anexo do resultado e dos documentos gerados pelos procedimentos que atestaram a suposta embriaguez do condutor. Esses documentos são considerados essenciais para a comprovação infração. Isso porque, além de outras informações, eles trariam dados fundamentais sobre o bafômetro, como a necessária certificação do INMETRO, por exemplo. No entanto, além de não haver nenhuma documentação anexada, as tiras do bafômetro, que atestam o nível de teor alcoólico registrado pelo aparelho, também não foram entregues pela autoridade. Além disso, pudemos constatar que o bafômetro utilizado na autuação não havia passado por aferição do INMETRO – controle de qualidade de deve ocorrer a cada 12 meses. Todos esses equívocos que representaram falhas na comprovação da infração foram levantados e utilizados como argumentação na defesa destinada à 2ª instância. O resultado, como você já sabe, foi o deferimento para o nosso cliente Wesley. As penalidades da Lei Seca foram canceladasCom o deferimento, nosso cliente não precisou pagar a multa e, principalmente, não teve o seu direito de dirigir suspenso. Além disso, ele também afastou a possibilidade de se tornar reincidente em multa da Lei Seca, pois a infração não foi registrada em sua CNH. Viu como é possível recorrer, ainda que de penalidades tão severas, como as estipuladas pelo bafômetro? É preciso ter um olhar atento sobre cada registro de autuação, pois as autoridades não estão livres de cometer equívocos – como você pôde comprovar com o exemplo do nosso cliente Wesley. Portanto, minha dica é que você sempre faça valer o seu direito de defesa. Embora seja claro que nenhum condutor pode dirigir após a ingestão de álcool, é preciso ficar atento à forma como as autoridades atestam essa infração. Afinal, não se pode julgar um erro (autuação pela Lei Seca) cometendo uma série de falhas e desrespeitando a legislação.
ConclusãoE então, tirou as suas dúvidas sobre como acontece a reincidência em multa da Lei Seca? Para tratar sobre o assunto, primeiramente eu trouxe as determinações do Código de Trânsito sobre a infração. Você viu, assim, que há mais de um artigo do CTB que aborda penalidades pela Lei Seca. Na sequência, você entendeu como a reincidência se configura em cada situação, seja por soprar ou não o bafômetro. Por fim, como maneira de evitar que o condutor seja autuado, novamente, pela mesma infração, eu expliquei sobre a possibilidade de recorrer da multa. Para comprovar a eficiência e a importância desse processo, você acompanhou o caso Wesley, um cliente autuado pelo art. 165 que obteve deferimento com o seu recurso. Espero que este texto tenha sido útil a você! Se você ficou alguma dúvida, deixe um comentário abaixo para que eu possa respondê-lo. Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos para que eles entendam como ocorre e como proceder em caso de reincidência em multa da Lei Seca. Referências:
O post Reincidência de Multa da Lei Seca: Quando Acontece e Como Agir apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/reincidencia-de-multa-da-lei-seca/ from Blogger https://ift.tt/3bEkfPe Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/reincidencia-de-multa-da-lei-seca-quando-acontece-e-como-agir/ 3/11/2021 Conversão Automática de Multa em Advertência: Saiba Como Funciona Essa Nova RegraRead NowA Nova Lei de Trânsito tornou automática a conversão de multa em advertência. Antes, essa era uma opção oferecida aos condutores – e não uma regra. Agora, quando o condutor cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração em 12 meses, a multa será convertida em advertência, e ele não terá os pontos somados à sua CNH e nem precisará pagar o valor da multa. Você sabia que, a partir de agora, a conversão de multa em advertência será realizada de maneira automática? Essa é mais uma novidade que a Lei nº 14.071, popularmente conhecida como Nova Lei de Trânsito, traz para os condutores brasileiros. Até então, a conversão de multa em advertência era uma prática que deveria ser solicitada formalmente pelo motorista autuado. Agora, ela será realizada de maneira automática. Curioso para entender em que casos a conversão automática poderá ser realizada? Então, fique de olho neste artigo até o final. Aqui, você verá os seguintes temas sobre o assunto:
Espero que você tire todas as suas dúvidas! Boa leitura!
Os Caminhos Percorridos Pela Nova Lei de TrânsitoEm 2019, o presidente Jair Bolsonaro criou um Projeto de Lei propondo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das premissas do presidente era tornar os processos que envolvem as multas de trânsito mais simples e menos burocráticos. Uma vez elaborado o projeto, ele foi encaminhado à Câmara do Deputados, que poderiam propor alterações – chamadas de emendas. Durante um período que se estendeu por um ano, os deputados discutiram o projeto e realizaram uma série de emendas. Na sequência, ele foi encaminhado ao Senado, que deveria aprovar ou rejeitar as alterações feitas pela Câmara. Além disso, os senadores também poderiam adicionar novas emendas, caso necessário. E foi o que fizeram. Já que os senadores também fizeram alterações no projeto, ele foi novamente encaminhado ao Congresso. Mas você sabe, afinal, o porquê desse vai e volta entre Câmara e Senado? Quando o Congresso ou o Senado propõe mudanças, elas não podem ser aprovadas diretamente. Nesse caso, é preciso passar pela chamada casa revisora. Assim, se o Congresso realiza alterações, o Senado precisa analisá-las, e vice-versa. Pois bem. No dia 22 de setembro de 2020 os deputados aprovaram a maioria das emendas estipuladas pelos senadores. Agora, era o momento de encaminhar o PL, com todas as alterações realizadas, ao Presidente da República, que deveria sancionar ou vetar a Nova Lei. O veto, caso houvesse, não precisaria ser de toda a Lei, mas parcial. E foi o que aconteceu. Bolsonaro vetou 13 dispositivos da Nova Lei, mas aprovou todo o restante. Finalmente, o PL nº 3267/2019 tornou-se a Lei nº 14.071/2020 no dia 13 de outubro de 2020. Uma vez aprovada pelo presidente, a lei entrou no período de vacânciaDepois que uma lei é aprovada (após passar por todo esse processo que você conferiu), ela entra no chamado período de vacância. Trata-se de um tempo estipulado como adaptação antes de a lei realmente entrar em vigor. No caso da Nova Lei de Trânsito, esse tempo era para que tanto a população e os condutores quanto os órgãos de trânsito pudessem entender as novas determinações e se adaptar aos seus processos. Mas, ainda há um detalhe importante. Como a “última palavra” não é a do presidente, assim que ele vetou alguns dispositivos da lei, ela retornou ao Congresso para que deputados e senadores avaliassem os vetos estipulados por Bolsonaro. Essa última sessão aconteceu em março de 2021. No dia 12 de abril, a Nova Lei de Trânsito entrou em vigor no Brasil. Uma das mudanças estipuladas diz respeito à conversão automática de multa em advertência. No entanto, para você saber o que mudou, primeiro, é preciso entender o que é e como era realizado o procedimento. Portanto, fique de olhos nas próximas seções.
O Que é Conversão de Multa em Advertência?Você já converteu alguma multa em advertência? Advertência por escrito é uma das penalidades que os condutores estão sujeitos a responder, caso cometam infrações de trânsito. Ela é mais branda que as demais (multa, suspensão, cassação) por não acarretar nenhum prejuízo ao motorista – seja financeiro, com um valor de multa a ser pago, ou pelos pontos adicionados à CNH. A advertência por escrito, portanto, é uma medida educativa: ela visa educar antes de punir. Ela é aplicada com o intuito de altera ao motorista, como forma de conscientizá-lo sem a necessidade de aplicar penas mais severas. Ou seja, é como se ela desse uma chance ao motorista, dizendo: “tenha mais cuidado na próxima vez”. É claro que, para isso, a infração cometida não pode ser perigosa. Já pensou, por exemplo, um condutor, alterado pelo efeito do álcool, pego no bafômetro, receber apenas uma advertência por escrito como penalidade? Seria uma atitude extremamente irresponsável e nada educativa, não é mesmo? Portanto, para que essa possibilidade exista, somente infrações de natureza leve e média podem ser convertidas em advertência. Mas você pode estar pensando: isso significa que sempre que eu cometer uma infração leve ou média eu poderei realizar esse procedimento? A resposta é não. Para que uma multa possa ser convertida em advertência, o condutor não poderá ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Agora que você sabe o que é a advertência por escrito, está na hora de entender como esse procedimento era realizado antes das estipulações da nova lei. Acompanhe o próximo tópico!
Como Era a Conversão de Multa em Advertência Antes da Nova Lei?Como eu disse anteriormente, converter multa em advertência é uma penalidade educativa, que possibilita aos condutores não serem prejudicados com os pontos na CNH e o valor da multa a ser pago. No entanto, não são todas as infrações que contam com essa possibilidade: somente as leves e médias – e essa regra segue valendo com a nova lei. Como você sabe, o processo para a conversão de multa em advertência sofreu alterações; mas para saber o que mudou, você precisa entender como ele era realizado. Antes da Lei nº 14.071/2020, o art. 267 do CTB mencionava que a conversão poderia ser solicitada diante dos seguintes critérios:
Perceba que, para conquistar esse benefício, o motorista não poderia ter cometido a mesma infração em um período de 12 meses. Além disso, o artigo deixava claro que somente a autoridade de trânsito poderia dar o aval para que esse procedimento fosse realizado. Mas atenção: a autoridade, nesse caso, não era o agente ou policial que realizou o registro da infração. A conversão de multa em advertência era um processo realizado no âmbito da defesa. Ou seja, o pedido precisava passar pela análise do órgão responsável pelo julgamento da defesa. Assim, o condutor tinha um prazo não inferior a 15 dias após a autuação para entrar com o pedido, preenchendo e assinando um formulário destinado para tal. Posteriormente, a solicitação deveria ser entregue ao órgão responsável pela autuação, para ser avaliado. Percebe como a conversão de multa em advertência envolvia certa burocracia? Não por acaso, uma das falas mais repetidas pelo presidente Bolsonaro diz respeito a desburocratização de processos, a fim de evitar entraves, seja em qual for a área. Por essa razão, o procedimento de conversão, com a nova lei, foi simplificado. É o que você vai conferir no próximo tópico.
A Nova Lei Tornou Automática a Conversão de Multa em AdvertênciaA nova lei modificou o texto do art. 267 do CTB. A partir de agora, a conversão de multa em advertência não é mais uma opção oferecida ao condutor, mas uma regra. Assim, sempre que o motorista cometer uma infração leve ou média, e não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, acontecerá a conversão automática de multa em advertência. Ou seja: ele não precisará solicitar esse procedimento, como era feito antes, pois essa será uma norma que deverá ser cumprida pelo órgão de trânsito. É claro que, para isso, o condutor não poderá ter cometido nenhuma infração em um período de 12 meses. Lembra que, antes, ele somente não poderia ser reincidente na mesma infração que ele pretendia converter em advertência? Por essa razão, já que a nova lei determina que a conversão automática de multa em advertência deverá acontecer quando o condutor não cometer nenhuma outra infração em 12 meses, esse procedimento não poderá ser realizado sempre que se cometer infrações leves ou médias. O benefício irá depender a boa conduta do motorista, já que ele não poderá ter multas registradas em seu nome durante esse período, para que o procedimento seja realizado. E então, o que você achou dessa medida? De fato, ela torna a conversão um processo mais simplificado, não é mesmo? Deixe a sua opinião nos comentários, ao final deste artigo! No próximo tópico, confira alguns exemplos de situações que podem gerar a conversão automática de multa em advertência.
Exemplos de Quando Pode Acontecer a Conversão Automática de Multa em AdvertênciaVocê já conferiu que não são todas as infrações que podem ser beneficiadas pela conversão automática de multa em advertência, certo? Apenas as de natureza leve e média é que contam com essa possibilidade. As infrações de natureza leve somam 3 pontos na CNH do condutor e geram multa no valor de R$ 88,38. As médias, por sua vez, acarretam em 4 pontos na habilitação e um valor de R$ 130,16 de multa. Como o condutor precisa ter cuidado com o limite de pontos, para não correr o risco de ter a carteira suspensa, a possibilidade de não ter essas penalidades aplicadas já causa um alívio, não é mesmo? Para ajudar você a entender algumas situações em que a conversão automática de multa pode ser realizada, resolvi trazer cinco exemplos de cada natureza dessas infrações (leve e média). Elas costumam ser aplicadas com frequência aos condutores. Vamos a elas? 5 exemplos de Infrações de natureza leve que podem ser convertidas em advertência:
5 exemplos de Infrações de natureza média que podem ser convertidas em advertência:
E então, você já cometeu alguma das infrações elencadas nos exemplos de multas que poderão ser convertidas automaticamente em advertência? Percebe o quão corriqueiras elas podem ser no dia a dia dos condutores? No entanto, é preciso ter atenção: embora elas não sejam exatamente perigosas no trânsito (motivo pelo qual as suas penalidades não são as mais severas), é necessário ter muito cuidado. Nesse caso, nunca pense que “está tudo bem” em cometê-las “pois elas serão convertidas em advertência quando possível”. Todas as infrações são perigosas e passíveis de causar graves acidentes de trânsito, independente da sua natureza. No próximo tópico, confira o que fazer quando não for possível realizar a conversão automática de multa em advertência. Siga a leitura!
E Quando Não For Possível Realizar a Conversão Automática de Multa em Advertência?Se você receber uma multa por haver cometido uma infração de natureza leve ou média, mas, por algum motivo, não for possível realizar a conversão automática em advertência, saiba que nem tudo está perdido. Sempre será possível recorrer de todos os tipos de infrações de trânsito. Mas afinal, você lembra os motivos pelos quais você pode ser impedido de realizar essa conversão? Se você tiver cometido qualquer infração em um período de 12 meses, contados de maneira retroativa à data do cometimento da infração que poderia ser convertida em advertência, não será possível realizar esse procedimento. Por essa razão, é importante que você sempre opte por recorrer das multas recebidas. Essa é uma forma de procurar garantir que o seu “prontuário fique limpo”, ou seja, sem pontos somados à sua CNH. Assim, quando precisar utilizar a conversão automática de multa em advertência, nada impedirá o andamento do processo. Mas, se você não tiver a possibilidade de realizar a conversão, por já ter cometido multas nesse período, recorrer também pode ser uma ótima opção. Recorrendo, você afasta o perigo de acumular pontos na sua habilitação – que pode causar a suspensão da CNH. O condutor tem 3 chances de cancelar uma multaTodo o recurso de multa pode envolver 3 etapas, que podem ser utilizadas conforme o resultado do julgamento em cada uma delas. Essas etapas são a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Para o envio da defesa prévia, conforme determina a Nova Lei de Trânsito, o condutor tem um prazo máximo de 30 dias. Nesta etapa, é importante analisar com cuidado a notificação recebida. Qualquer erro ou equívoco no documento pode ser razão suficiente para cancelar a penalidade. Se o motorista não enviar o recurso para a defesa prévia, ou tiver o resultado indeferido, será o momento de passar para a primeira instância. Nesta etapa, é importante utilizar argumentos embasados na legislação de trânsito em defesa do condutor. Demonstrar conhecimento sobre o assunto e encontrar a forma certa de argumentar na defesa é a principal chave para a conquista do deferimento. Porém, caso o resultado novamente não seja positivo, ainda tem a terceira e última chance: o recurso em segunda instância. Nesta fase, os mesmos argumentos utilizados na fase anterior podem ser mantidos, caso não haja nada mais a mudar ou acrescentar. Isso porque, a comissão que analisará a defesa será composta por outras autoridades (ou seja, serão outros olhares acerca de um mesmo problema). Após o julgamento da segunda instância, você saberá se seu recurso foi deferido ou indeferido. Em caso de deferimento, o condutor não precisará arcar com nenhuma penalidade da infração (multa e pontos na CNH). Já se o deferimento não vier, a multa deverá ser paga, e os pontos serão somados à habilitação.
ConclusãoE então, tirou as suas dúvidas sobre conversão automática de multa em advertência? Como você conferiu, a Nova Lei de Trânsito trouxe alterações para a realização desse procedimento. Agora, além de se tratar de uma regra (e não uma opção do condutor, como era até então), a conversão se tornou mais simples, uma vez que passou a ser realizada de maneira automática. Neste artigo, você pôde entender as alterações realizadas com base na comparação de como era, antes da nova lei, e como ficou. Além disso, também trouxe alguns exemplos de situações que podem acarretar na conversão automática de multa em advertência, elencando infrações leves e médias comuns de serem registradas entre os motoristas. Por fim, você também conferiu o que fazer quando não for possível realizar a conversão. Nesse caso, o recurso de multa será sempre uma saída para não ter que arcar com as penalidades de uma infração de trânsito. Espero que você tenha gostado do artigo! Se restou alguma dúvida, deixe nos comentários abaixo para que eu possa respondê-lo. Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos para que mais pessoas entendam como será realizada a conversão automática de multa em advertência.
Referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm O post Conversão Automática de Multa em Advertência: Saiba Como Funciona Essa Nova Regra apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/conversao-automatica-de-multa-em-advertencia/ from Blogger https://ift.tt/3waISMM Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/conversao-automatica-de-multa-em-advertencia-saiba-como-funciona-essa-nova-regra/ CNH remunerada é quando o condutor tem, em sua habilitação, a observação EAR – Exerce Atividade Remunerada. Por atividade remunerada, entende-se o transporte de pessoas ou bens realizado de maneira profissional. O condutor que deixa de adicionar o EAR à sua habilitação pode ser penalizado. Além disso, motoristas profissionais precisam ficar atentos a duas mudanças estipuladas pela Nova Lei de Trânsito: o aumento do limite de pontos e a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico. Quer saber mais sobre o assunto? Então, não deixe de conferir este artigo! O que você sabe sobre CNH remunerada? Muitos condutores utilizam a habilitação como fonte de renda, atuando como motoristas profissionais. Para isso, é importante que eles tenham, em sua habilitação, a adição da modalidade EAR – Exerce Atividade Remunerada. Você sabia que os condutores que trabalham com o veículo e não contam com o EAR na CNH podem ser multados por isso? Mas, afinal, quando é necessário comprovar que se utiliza a CNH remunerada (com a adição dessa informação no documento)? Para você entender mais sobre o assunto e tirar as suas dúvidas, preparei este artigo. Aqui, você terá acesso às seguintes informações:
Desejo uma ótima leitura!
Afinal, o Que Pode Ser Considerado Atividade Remunerada Com o Veículo?Antes de você entender como, quando e quem deve utilizar o EAR na habilitação, você precisa saber o que de fato é considerado atividade remunerada com o veículo. Atividade remunerada, por si só, é caracterizada sempre que uma pessoa recebe um valor monetário em troca do seu serviço. Com o veículo, ela pode acontecer de diversas formas: caminhoneiros que realizam transporte de carga, motoristas que fazem fretes, taxistas, motoristas de aplicativo (como a 99, por exemplo), entregadores, motoristas de transportes escolares, de ônibus etc. Todos esses profissionais, portanto, recebem remuneração pelo ato de dirigir. Por essa razão, eles precisam adicionar o EAR na habilitação. Porém, é preciso ter atenção a um detalhe importante: nem sempre um profissional que também dirige deverá incluir o EAR no documento. É o caso, por exemplo, de instrutores das aulas práticas de auto escola e policiais que dirigem viaturas. Eles não recebem sua remuneração pelo ato de dirigir em si, mas pelo serviço que prestam. Portanto, eles não exercem atividade remunerada ao volante, certo? Mas afinal, todos os motoristas que utilizam a CNH remunerada precisam adicionar o EAR? É o que você verá no próximo tópico.
CNH Remunerada: Quem Precisa Adicionar o EAR?Como você já conferiu, até aqui, o EAR não é uma categoria de CNH remunerada, mas uma observação que visa declarar que o condutor utiliza o veículo como atividade remunerada (ou profissionalmente). Essa informação é importante para os órgãos que realizam a fiscalização do trânsito. Para você ter uma ideia, essa observação na habilitação fornece aos Departamentos de Trânsitos (DETRANS) dados relevantes sobre o condutor, já que são realizadas avaliações psicológicas e toxicológicas com mais frequência. Por isso, sempre que o motorista utilizar a CNH remunerada (como trabalho, seja formal ou informal), ele precisará adicionar o EAR. Ou seja, essa obrigatoriedade fica sob a responsabilidade do condutor. Esse procedimento é realizado pelo DETRAN, e a indicação fica exposta no verso na CNH física, bem como na CNH digital (adquirida por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT). Mais detalhes sobre como solicitar a adição do EAR você confere no próximo tópico. Entenda Como Incluir o Registro de Exerce Atividade Remunerada na CNHTodo o condutor que já tenha CNH pode incluir, a qualquer momento, a observação EAR. Para isso, basta que ele antecipe a renovação da habilitação ou realize a mudança de categoria. Vale ressaltar que até mesmo quem está no primeiro ano de habilitação, com a PPD, pode solicitar essa adição. Para solicitar a adição do EAR, o condutor deverá fazer o pedido junto ao DETRAN do estado em que a CNH foi registrada. Além disso, ele deverá realizar alguns exames para comprovar que está apto a desenvolver esse tipo de atividade. Esse exame nada mais é de uma avaliação psicológica – a mesma avaliação realizada no processo da primeira habilitação. Em alguns estados, o DETRAN possibilita que o agendamento dos exames seja realizado pelo site do órgão. Geralmente, essa opção aparece em “serviços mais solicitados” ou “principais serviços”. Depois, basta clicar em “Carteira Nacional de Habilitação Definitiva” e “alteração de dados”. Feito isso, você encontrará a opção “incluir Exerce Atividade Remunerada”. Finalmente, será preciso agendar os exames e comparecer no local no dia marcado. Quando essa possibilidade online não existir, o condutor deverá comprar a um CFC do seu município e agendar todos os procedimentos. É importante que ele já esteja munido com a sua CNH, um documento de identidade e um comprovante de residência. Para adicionar o EAR, o condutor também deverá pagar uma taxa pelo serviço, cujo preço irá variar conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, o valor gira em torno de R$ 200,00. Depois de realizar esse procedimento e ser aprovado no psicotécnico, basta o condutor entregar essa comprovação ao CFC e aguardar o recebimento da sua nova CNH com a observação do EAR. O processo é relativamente simples, não é mesmo? No próximo tópico, você irá conferir o que acontece àqueles condutores que exercem atividade remunerada ao volante, mas não adicionam a sigla EAR na habilitação. Continue comigo!
Existe Penalidade Para o Condutor Que Utiliza a CNH Remunerada Sem Adicionar o EAR?Uma dúvida comum a muitos condutores é se há penalidade prevista para o motorista que está exercendo atividade remunerada ao volante e não tem essa informação na sua CNH. Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que em muitas situações os condutores sequer serão empregados se não tiverem em sua habilitação a observação do EAR. É o caso, por exemplo, dos motoristas de transporte público de passageiros, taxistas, e motoristas de transporte escolar. Para exercer essas profissões, é obrigatório que a CNH tenha a observação inclusa. Vale ressaltar que, para esse tipo de transporte remunerado de pessoas ou bens (como ônibus e transporte escolar), é preciso realizar cursos e procedimentos específicos para a função. Por isso, se esse condutor for flagrado em uma fiscalização sem o devido licenciamento para a função, ele será duramente penalizado. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 231, inciso VIII, a infração, nesse caso, é de natureza gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. A multa é de R$ 293,47, gerando 7 pontos na carteira. Mas, veja bem: essa penalidade não é aplicada ao motorista que utiliza a CNH remunerada e não tem o EAR. Ela é destinada ao motorista que desempenha uma função profissional sem a devida preparação exigida. Motorista sem EAR não terá pontos adicionados à CNHO CTB não apresenta nenhuma penalidade específica destinada ao motorista que utiliza o veículo para trabalhar e não tem a observação do EAR. No entanto, em seu art. 241 ele menciona que deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação gera uma infração de natureza leve. Logo, se o motorista profissional for barrado em uma blitz e o agente constatar que na sua habilitação não consta o EAR, ele será penalizado com base no art. 241 do Código de Trânsito. Antes da Lei nº 14.071/2020 (conhecida como Nova Lei de Trânsito), que estabeleceu uma série de alteração ao CTB, entrar em vigor, essa penalidade gerava multa de natureza leve, somando 3 pontos na CNH do condutor e um valor de R$ 88,38. Agora, com a Nova Lei em vigor, uma série de infrações previstas pelo CTB deixou de somar pontos na CNH. Entre essas infrações, está a prevista no art. 241. Nesse caso, portanto, o motorista profissional que deixar que portar o EAR na habilitação, quando há essa exigência, será penalizado apenas com o valor da multa, sem arcar com os 3 pontos na habilitação. Agora que você já sabe quais as possíveis penalidades um motorista profissional pode arcar por não ter a observação do Exerce Atividade Remunerada na CNH, está na hora de conferir outra importante informação: o aumento do limite de pontos em 2021. Os motoristas profissionais foram beneficiados! Quer saber como? Fique de olho no próximo tópico!
CNH Remunerada e o Aumento do Limite de Pontos em 2021Você já deve ter ouvido falar no aumento do limite de pontos para a CNH dos motoristas, não é mesmo? Essa foi uma das mudanças estipuladas para o Código de Trânsito (por meio da Lei nº 14.071/2020) mais aguardadas pelos condutores brasileiros. Antes, o limite de pontos era 20, lembra? Ao atingir essa marca, a CNH do motorista entrava em um processo de suspensão. Agora, o limite dobrou para 40 pontos! Porém, existem ressalvas. Somente poderá desfrutar dos 40 pontos aquele condutor que, em um período de 12 meses, não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima. Caso cometa uma ou mais gravíssimas, esse limite irá diminuir. Essa relação ficou estipulada da seguinte maneira:
Perceba que o aumento do limite de pontos está diretamente ligado à conduta dos motoristas no trânsito – já que cometer as infrações mais perigosas (gravíssimas) diminui esse limite. Porém, motoristas que utilizam a CNH remunerada serão beneficiados nesse quesito. Sabe por que? Para eles, o limite será sempre de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. Motorista que utiliza CNH remunerada tem limite de 40 pontosVocê conferiu que o limite de 40 pontos será utilizado pelos condutores que não cometerem nenhuma infração gravíssima em 12 meses, certo? No entanto, os motoristas que utilizam a CNH remunerada também poderão contar com esse benefício, independente da natureza das infrações cometidas nesses 12 meses. Mas a vantagem não acaba por aqui. Sempre o que o motorista com CNH remunerada atingir a soma dos 30 pontos, já estará liberado para realizar o curso de reciclagem de maneira preventiva. Ao realizar o curso (assistindo às aulas teóricas destinadas ao curso de primeira habilitação e sendo aprovado na prova), o condutor volta a zerar, novamente, a sua pontuação. Com isso, ele afasta o risco de ter a habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos. Para quem depende da carteira de motorista para trabalhar, essa é uma ótima medida trazida pela nova lei, não concorda? Deixe sua opinião sobre o assunto ao final do artigo! No próximo tópico, você irá conferir outra importante mudança trazida pela nova lei de trânsito para os motoristas profissionais: o exame toxicológico. Fique atento!
Motoristas Profissionais Precisam Realizar o Exame ToxicológicoA nova lei de trânsito ainda trouxe outra importante determinação para os motoristas que utilizam a CNH remunerada: a obrigatoriedade do exame toxicológico. Esse é o exame que detecta a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor. Quando iniciou o projeto da lei que iria alterar o CTB, o presidente Bolsonaro propunha que o exame toxicológico deveria ser obrigatório somente para a obtenção da CNH nas categorias C, D e E. Depois disso, o exame não precisaria ser repetido com determinada periodicidade, como era determinado até então. Com a nova lei, o exame toxicológico, se tornou (novamente) obrigatório para motoristas profissionais das categorias C, D e E. Além disso, ele continuará tendo um prazo de validade, e deverá ser repetido com determinada periodicidade. É a Resolução nº 843/2021 do CONTRAN, e o próprio CTB, que tratam sobre as determinações do toxicológico. Conforme o art. 148-A do Código de Trânsito, o exame deverá ser realizado sempre que o motorista profissional for obter ou renovar a habilitação nas categorias acima citadas. Nesse caso, para os condutores com idade inferior a 70 anos, o toxicológico deverá ser realizado a cada 2 anos e 6 meses. Esse período será contado a partir da data de obtenção ou renovação da CNH – independente da validade do documento. Caso o exame apresente resultado positivo, o condutor ainda terá duas possibilidades: realizar a contraprova (repetir o teste) ou recorrer em esfera administrativa. Se, ainda assim, o resultado positivo persistir, o condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por 3 meses. Para quem utiliza a CNH remunerada, ficar esse tempo sem trabalhar certamente será um problema, não é mesmo? Para recuperar o seu direito de dirigir, o motorista deverá realizar um novo exame toxicológico após cumprido o seu período de suspensão. Dirigir sem realizar o exame toxicológico gera penalidadeAlém de determinar a obrigatoriedade do exame, a nova lei de trânsito também estipulou uma nova infração ao CTB, relacionada ao toxicológico. A infração está tipificada no art. 165-B do Código de Trânsito. Para melhor localizar, o artigo foi adicionado na sequência do 165 e 165-A, que tratam sobre as penalidades da Lei Seca (para quem é pego dirigindo sob o efeito de álcool e para quem nega realizar o teste do bafômetro, respectivamente). A penalidade será aplicada ao condutor com CNH remunerada (nas categorias C, D e E ou que tenha o EAR na habilitação) que for flagrado dirigindo veículo sem a realização do exame toxicológico até 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido. Nesse caso, as consequências serão bastante severas. A multa, de natureza gravíssima, ainda será multiplicada 5 vezes, chegando ao valor de R$ 1.467,35. Além disso, há a previsão de suspensão do direito de dirigir por 3 meses. A recuperação da habilitação estará sujeita à inclusão, no RENACH, do resultado negativo de um novo exame toxicológico – e, claro, do cumprimento da penalidade. No entanto, é sempre importante ressaltar: seja qual for a multa recebida, o motorista sempre terá direito a recorrer. São, ao todo, três chances para alcançar o deferimento. Por isso, caso essa seja a vontade do condutor, investir em um bom recurso de multas é imprescindível.
ConclusãoE então, tirou as suas dúvidas sobre CNH remunerada? Neste artigo, eu expliquei a você tudo o que há de mais relevante sobre esse tema. Você conferiu, assim, desde o que configura atividade remunerada ao volante, até quem são os condutores que precisam adicionar o EAR na habilitação até as penalidades que estão sujeitos por não realizarem esse procedimento. Além disso, também expliquei algumas importantes mudanças trazidas pela nova lei de trânsito, que afetam diretamente os motoristas profissionais: o aumento do limite de pontos e a obrigatoriedade do exame toxicológico. Ficou com alguma dúvida? Deixe seu questionamento (ou opinião) nos comentários, abaixo. Será um prazer poder ajudá-lo. Também é importante que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos; eles podem ter dúvidas sobre CNH remunerada.
Referências: https://www.maiscredit.com.br/cnh-colocar-atividade-remunerada/ https://www.youtube.com/watch?v=MPOQTPCdz78 https://doutormultas.com.br/ear-cnh/ https://www.maiscredit.com.br/cnh-colocar-atividade-remunerada/ O post CNH Remunerada: Entenda Como Adicionar Essa Modalidade à Sua Habilitação apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/cnh-remunerada/ from Blogger https://ift.tt/3mG0vRh Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/cnh-remunerada-entenda-como-adicionar-essa-modalidade-a-sua-habilitacao/ 3/11/2021 Ultrapassagem Pelo Acostamento: Como Ocorre a Autuação e Como Evitar a PenalidadeRead NowVocê sabe quais as consequências em realizar a ultrapassagem pelo acostamento? Muitas pessoas questionam se essa manobra é realmente proibida. De fato, ela é considerada uma infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro – e a multa é bastante cara. Porém, pior do que a multa e os pontos adicionados à habilitação, é o risco de graves acidentes que a manobra oferece. Você já presenciou algum veículo realizando uma ultrapassagem pelo acostamento? Ou, ainda, você já realizou essa manobra? Não é novidade para ninguém que o trânsito, na grande maioria das cidades brasileiras, está cada vez mais caótico. Esse fator, atrelado à constante necessidade de pressa, no cotidiano da maioria dos condutores, acabada fazendo com que eles cometam atitudes nem sempre seguras ao volante. Não raro, motoristas são flagrados trafegando acima da velocidade máxima permitida, desrespeitando a sinalização do trânsito e realizando ultrapassagens perigosas e indevidas. Mas, afinal, você sabe quais as consequências destinadas ao condutor que realiza ultrapassagem pelo acostamento? Sabe quando ele pode ser autuado e penalizado por isso? É o que irei explicar ao longo deste artigo. Aqui, você verá:
Desejo a você uma ótima leitura!
Afinal, a Ultrapassagem Pelo Acostamento é Proibida?Como você sabe, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o responsável por determinar as regras e condutas de tráfego para os motoristas e pedestres. Por essa razão, recorrer a esse conjunto de leis é necessário para sanar todas as dúvidas que envolvam o trânsito do nosso país. Portanto, para tratar sobre o tema abordado, que tal entender, primeiro, como o CTB classifica o acostamento? Então, vamos lá! No final do documento há um anexo que trata sobre alguns conceitos e definições relacionados ao trânsito. Lá, está descrito que acostamento é parte da via destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência. Ele também pode ser utilizado para a circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Repare que o acostamento somente pode ser utilizado em situações emergenciais – e não para trafegar, mas para parar ou estacionar o veículo, quando extremamente necessário. Somente com essa definição você já pode imaginar que transitar por esse local não é um movimento permitido, certo? Se transitar não é permitido, ultrapassar pelo acostamento é uma atitude ainda pior, sabe por quê? O mesmo anexo que define o que é acostamento também explica como se configura a ultrapassagem. Trata-se de um movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem. Portanto, a ultrapassagem, para ser considerada uma manobra legal, precisa obedecer a uma série de requisitos. Mais adiante, neste texto, eu explicarei como essa manobra deve ser efetuada com segurança. Mas, antes, você precisa entender quais as penalidades o condutor que ultrapassa pelo acostamento está sujeito. Por isso, fique atento ao próximo tópico.
Qual a Penalidade Por Ultrapassar Pelo Acostamento?Ultrapassar pelo acostamento, como você viu, não é uma manobra permitida, e o CTB estipula penalidades para quem for flagrado cometendo essa infração. É o art. 202 que trata sobre o assunto. Conforme o artigo, o condutor autuado deverá responder pelo cometimento de uma infração de natureza gravíssima. A penalidade prevê multa multiplicada 5 vezes – chegando ao valor de R$1467,35. Haverá, ainda, a adição de 7 pontos na CNH do condutor. Repare que há a incidência do fator multiplicador sobre o valor da multa. Isso acontece quando a infração representa risco de gerar graves acidentes, seja ao condutor ou às demais pessoas envolvidas. Assim, quanto mais perigosa a infração, mais caro se torna o valor da multa, que poderá ser multiplicada por 2, 3, 10 até 20 vezes. Como você pode ver, no caso da ultrapassagem pelo acostamento, a multa torna-se bastante salgada, não é mesmo? O que significa que os riscos que podem decorrer dessa infração são altos. Como acontece a autuaçãoGeralmente, infrações como a ultrapassagem pelo acostamento são flagradas pela presença de agentes de trânsito da rodovia. Assim, o agente, após presenciar o ato, solicita a parada do condutor para aplicar a penalidade. Mas, dependendo do local, a autuação também pode acontecer de maneira remota, com o auxílio de câmeras. Nesses casos, os responsáveis ficam em uma central de monitoramento (locais próximos de onde as câmeras são instaladas) e conseguem registrar a autuação a partir do número da placa do veículo. Posteriormente, o proprietário do veículo (que não necessariamente será o condutor) receberá a notificação em seu endereço. Vale ressaltar que é importante ficar atento ao site do DETRAN onde a CNH foi registrada, pois dessa forma também é possível acompanhar as possíveis infrações cometidas. Seja como for, o condutor precisa ficar muito atento, pois essa prática perigosa sempre poderá gerar consequências. Pior do que ter pontos adicionados à habilitação e uma grande quantia em dinheiro a pagar, são os acidentes que a manobra pode gerar. Para entender melhor sobre os riscos que o condutor corre ao cometer essa infração, fique atento ao próximo tópico.
Os Perigos em Ultrapassar Pelo AcostamentoComo falei no início no texto, estradas com grande volume de tráfego, atreladas aos motoristas que, cada vez mais, andam contra o relógio, acabam favorecendo o cometimento de infração, com a ultrapassagem pelo acostamento. No entanto, os condutores precisam ter muita atenção, pois imprudências no trânsito, na maioria das vezes, podem causar graves acidentes. Para que você tenha uma ideia do quão perigoso pode ser uma ultrapassagem pelo acostamento, vou trazer alguns exemplos de situações já presenciadas nas estradas. Imagine uma rodovia movimenta. Essa rodovia conta com um grande trajeto de acostamento (que, como eu já disse, deve ser utilizado somente em situações de emergência). Agora, você lembra que, na definição de acostamento, descrita pelo CTB, esse local pode ser utilizado para o tráfego de pedestres e ciclistas, quando não houver outro apropriado para esse fim? Pois bem. Agora imagine um veículo ultrapassando pelo acostamento e sendo “pego de surpresa” pela presença desses pedestres ou ciclistas. No mínimo, algum acidente grave poderá decorrer dessa imprudência, não é mesmo? Além disso, também é importante mencionar outro fator que pode ser prejudicado por esse tipo de ultrapassagem: a atuação dos veículos de emergência. Geralmente, quando algum acidente é causado na pista, ambulâncias, bombeiros e viaturas policiais acabam utilizando o acostamento para realizar o atendimento necessário. Logo, se há condutores trafegando pelo local, o socorro poderá ser prejudicado, podendo, inclusive, causar óbito pela demora no atendimento. Deu para perceber que ultrapassar pelo acostamento, definitivamente, não é uma boa ideia, não é mesmo? Agora, já que eu mencionei a utilização do acostamento pelos veículos de emergência, acho importante que você entenda o que a lei determina sobre esse assunto.
Veículos de Emergência Podem Ultrapassar Pelo Acostamento?Em se tratando de veículos de emergência, existem brechas na lei que permitem que o tráfego aconteça em situações que, geralmente, não são permitidas. Isso porque, quando são solicitadas ambulâncias, viaturas etc., há urgência em se resolver o problema (pois, possivelmente, há vidas em risco). É por isso que, nesses casos, os condutores não costumam seguir o fluxo normal do trânsito para chegar ao local do acidente – e a lei permite que isso aconteça. Conforme estipula o art. 29 do CTB, em seu inciso VII, os veículos de emergência, quando acionados, além de prioridade no trânsito, têm direto à livre circulação, estacionamento e parada – o que inclui trafegar pelo acostamento, quando necessário. Para isso, eles precisam estar devidamente identificados, com as sirenes ligadas, emitindo o alarme de emergência e a luz vermelha. Além disso, é preciso ficar atento a outro detalhe importante: o CTB aborda que os motoristas precisam facilitar a passagem sempre que um veículo de emergência estiver em operação. O condutor que não respeitar essa determinação poderá ser autuado pelo cometimento de uma infração gravíssima, tendo a multa e os pontos adicionados à CNH como penalidades. Agora, imagine que situação complicada uma ambulância, por exemplo, tendo que realizar a ultrapassagem pelo acostamento, para poder chegar com urgência em um local de acidente, e ter, em seu caminho, veículos utilizando, ilegalmente, essa parte da via. Trata-se, portanto, de mais uma razão como alerta aos condutores para que não realizem a ultrapassagem pelo acostamento. Além de ser uma atitude perigosa, ela pode prejudicar, direta ou indiretamente, outros usuários da via. No entanto, como você viu, embora ultrapassar nesse local seja proibido, utilizar o acostamento, em determinadas situações, é permitido. Para isso, é preciso seguir algumas normas. E é sobre elas que eu falarei a partir de agora.
Fique Atento às Regras Para a Utilização do AcostamentoO acostamento é um tipo de local necessário para as estradas brasileiras. Como eu já disse, ele pode ser utilizado por todos os condutores sempre que houver uma situação de emergência, como uma falha mecânica no veículo, por exemplo. Dessa forma, o motorista poderá parar o automóvel de maneira segura, sem atrapalhar o tráfego – e sem correr o risco de causar acidentes por isso. Porém, para utilizar essa parte da pista, é preciso seguir algumas regras e cuidados. Tão logo o condutor perceba que precisará parar o veículo, e não houver um local apropriado para estacionar, ele deverá procurar pelo acostamento. É importante que a entrada para o acostamento nunca aconteça de forma direta, isso porque, em algumas vias, poderá haver um desnível entre ele e a pista. Portanto, é preciso reduzir a velocidade com antecedência, mantendo o veículo na pista da direita, e sinalizar previamente a intenção de desviar para o acostamento. Enquanto estiver parado, esperando pelo socorro, será necessário manter o pisca-alerta ligado. Além disso, é preciso utilizar o triangulo de sinalização, que deverá ser colocado a pelo menos 30 metros de distância do veículo (o que equivale a aproximadamente 30 passos largos). Por fim, cabe mencionar um detalhe muito importante: não fique dentro do carro enquanto ele estiver parado no acostamento. É melhor que você procure por um local seguro para aguardar a chegada do socorro. Se não houver opção e você precisar ficar no veículo, lembre-se de permanecer com o cinto de segurança. Agora que você sabe como utilizar o acostamento de maneira segura e dentro da lei, que tal entender como uma ultrapassagem, igualmente correta, deve ser realizada?
Ultrapassagem: Como Ela Realmente Deve Ser RealizadaVocê já conferiu, até aqui, que a ultrapassagem pelo acostamento é uma manobra proibida aos condutores. Portanto, mesmo com pressa ou impaciência, a melhor opção é nunca realizá-la, pois as consequências, tanto legislativas quanto relacionadas ao risco de acidentes, podem ser bastante severas. Porém, a ultrapassagem, quando efetuada de maneira legal e segura, sempre poderá ser realizada pelos motoristas. Para que você não fique com dúvidas, a partir de agora eu explicarei como essa manobra deve ser efetuada, conforme estipulações do próprio CTB. Então, vamos lá! O Código de Trânsito traz, em seu capítulo III, uma série de artigos que tratam sobre normas de geris de circulação e conduta. Logo no art. 29, especificamente no inciso IX, é possível encontrar explicações de como a ultrapassagem deve ser realizada. Conforme o inciso, a manobra deve ser efetuada pela esquerda, respeitando a sinalização, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. Antes de ultrapassar, o condutor precisará tomar alguns cuidados, tais como:
Após constatar que os itens acima sejam cumpridos, o condutor pode dar início à manobra. No entanto, para começar o deslocamento à pista contrária, também é preciso tomar alguns cuidados. E eles estão descritos no mesmo art. 29 do CTB. Esses cuidados incluem:
Como você pode ver, efetuar uma ultrapassagem requer muita atenção. Somente com todos os passos descritos, até aqui, a manobra não oferecerá riscos de acidentes. Porém, ainda há outro detalhe importante que os condutores precisam levar em conta: a sinalização das vias. Antes de ultrapassar, é preciso levar em conta a sinalização da viaPara se certificar de que o trecho da via permite que a ultrapassagem seja realizada, o motorista deve ficar atento às placas e às linhas longitudinais pintadas no asfalto. Quanto às placas, a manobra será proibida quando a imagem expuser dois veículos, lado a lado, com uma tarja vermelha em cima de ambos. Já quanto às linhas sobre a via, o seu significado irá variar conforme sua cor e tipo (se retas ou tracejadas). Veja, abaixo, como fica essa relação. Linhas amarelas (dividem fluxos opostos):
Linhas brancas (dividem fluxos de mesmo sentido):
Agora, sim! Se você, condutor, tomar todos esses cuidados, tanto em relação à via quanto à sua conduta, antes de executar a manobra, dificilmente terá problemas ou riscos de sofrer acidentes. Lembre-se de que a ultrapassagem indevida é uma das maiores causas de acidentes e mortes nas estradas brasileiras. Portanto, cabe o altera: não a realize sem antes se certificar de todos os detalhes descritos nesta seção – e, claro, não ultrapasse pelo acostamento! Ainda assim, é importante que você saiba que, caso seja autuado por realizar esse tipo de ultrapassagem indevida, é possível cancela a penalidade. Para isso, é preciso investir em um bom recurso de multas.
Cancelar Multa Por Ultrapassar Pelo Acostamento é PossívelEm primeiro lugar, você precisa ter em mente que recorrer de qualquer infração de trânsito é um direito de todo o condutor. Independentemente da gravidade e da causa da infração, é possível elaborar um recurso na tentativa de cancelar a penalidade. O processo de defesa pode levar três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. Assim, caso a defesa seja negada nas primeiras tentativas, o condutor poderá seguir recorrendo até que as possibilidades se esgotem. Aqui, cabe mencionar um detalhe importante. Lembra que eu expliquei, anteriormente, que a infração por ultrapassagem pelo acostamento pode ser registrada com o auxílio de câmeras de monitoramento (pelo número da placa)? Quando isso acontece, como não há flagrante realizado pelo agente, a notificação acaba sendo enviada ao endereço do proprietário do veículo. Nesse caso, quando o motorista que cometeu a infração não é o proprietário do veículo, é preciso realizar a identificação do condutor infrator – a fim de que o verdadeiro infrator seja responsabilizado pela penalidade. Esse processo é bastante simples, e deve ser realizado logo na defesa prévia. Assim que o condutor receber a notificação, ele deverá preencher o formulário disponível para a indicação do condutor e encaminhá-lo ao endereço expresso no documento. No entanto, é claro, caso o motorista seja o proprietário do veículo, a indicação não precisará ser realizada e ele poderá elaborar diretamente a sua defesa prévia. Vale ressaltar que o auxílio de profissionais capacitados para recorrer pode ser um grande diferencial a fim de se obter o tão esperado deferimento.
ConclusãoDirigir com cuidado e dentro das regras pode salvar vidasE então, tirou as suas dúvidas sobre ultrapassagem pelo acostamento, com a leitura deste artigo? Aqui, você pôde conferir que essa manobra é considerada uma infração de natureza gravíssima, punida com multa de R$1467,35 e a soma de 7 pontos na CNH do infrator. Por se tratar de uma atitude perigosa e, ao mesmo sempre, comum de ser registrada nas rodovias brasileiras, eu também expliquei quais são os riscos que ela oferece aos condutores e demais usuários das vias. Mas, embora ultrapassagem e acostamento sejam duas palavras que, juntas, não denotem uma boa combinação, separadas, elas não representam problema. Porém, tanto para ultrapassar quanto para utilizar o acostamento, o condutor precisa tomar uma série de cuidados – os quais eu expliquei ao longo deste artigo. Finalmente, eu expliquei que, embora ultrapassar pelo acostamento seja uma infração perigosa, é possível cancelar a penalidade com um bom recurso de multas. Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário, abaixo, para que eu possa ajudá-lo! Por fim, peço para que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos. As informações certamente também serão úteis a eles! Fonte: https://www.ocarreteiro.com.br/acostamento-em-seguranca/ O post Ultrapassagem Pelo Acostamento: Como Ocorre a Autuação e Como Evitar a Penalidade apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/ultrapassagem-pelo-acostamento/ from Blogger https://ift.tt/3CEVr5k Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/ultrapassagem-pelo-acostamento-como-ocorre-a-autuacao-e-como-evitar-a-penalidade/ 3/11/2021 Consultar Placa de Veículo: Entenda o Procedimento Que é Essencial Aos CondutoresRead NowSe você não sabe como consultar veículo pela placa, e qual a importância desse procedimento, sugiro que leia este artigo até o final. Saiba que existem pessoas que perdem sua habilitação em processos de suspensão ou cassação por simplesmente não receberem as notificações de multas em seus endereços. No entanto, essa “desculpa” não pode ser utilizada, já que existem outras formas de conferir se há multas no nome do seu veículo. Para saber que formas são essas, fique de olho neste artigo! Você sabe por que é importante manter o hábito de realizar a consulta do veículo pelo número da placa? Entre as vantagens, está uma que, sem dúvidas, interessa à grande maioria dos condutores: conferir se há multas inscritas no nome do seu veículo. Esse procedimento, que pode ser realizado totalmente pela internet, é importante para garantir que o sujeito não perderá a oportunidade de recorrer, caso ainda haja tempo, bem como para não ser pego de surpresa com os pontos adicionados à sua habilitação. Há, ainda, outras vantagens em manter esse hábito. Mas, sobre elas, eu falarei com mais detalhes ao longo deste artigo. Por isso, se você está interessado no assunto, sugiro que faça uma leitura atenta até o final. Aqui, você verá os seguintes assuntos relacionados ao tema:
Caso surjam dúvidas ao longo do texto, basta deixar o seu questionamento nos comentários. Será um prazer respondê-lo! Desejo a você uma ótima leitura!
Afinal, Por Que é Importante Manter o Hábito de Consultar a Placa do Veículo? Veja o Caso do Nosso Cliente EduardoPara que você possa entender melhor por que é importante realizar a consulta do seu veículo pela placa, com determinada frequência, eu vou citar um exemplo mais prático, certo? Você irá conferir um caso que aconteceu com nosso cliente Eduardo, há mais ou menos um ano. Eduardo procurou nossa equipe porque sua CNH havia entrado em um processo cassação. Até aí, tudo bem – isso não é um acontecimento raro. O problema é que o condutor alegou não saber que já estava transitando com a habilitação suspensa. Ele apenas tomou ciência do fato quando foi barrado em uma blitz. O policial, ao conferir a sua carteira de motorista, constatou que ele estava dirigindo com ela suspensa. Agora, imagine o problemão que Eduardo estava prestes a passar: ser pego trafegando com a CNH suspensa gera a penalidade máxima do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): a cassação. Uma vez com a CNH cassada, o condutor precisa esperar o período de 2 anos para refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médicos e psicotécnicos, aulas teóricas, práticas e provas), como se nunca antes tivesse sido habilitado. Mas o que eu quero chamar atenção, com o caso do Eduardo, não é o problema que a suspensão e a posterior cassação da habilitação podem ter trazido a ele. O foco, aqui, é o fato de ele ter sido pego de surpresa com o excesso de pontos na sua CNH. Afinal, o que pode ter acontecido? Conforme nosso cliente, ele não recebeu, em seu endereço, as notificações das infrações cometidas, que culminaram na suspensão da sua carteira por excesso de pontos. Isso aconteceu porque ele havia se mudado e acabou esquecendo de atualizar o seu endereço junto ao DETRAN. Essa situação é bastante comum de acontecer. E os motivos para os condutores não receberem as notificações também podem ser outros, como o extravio do documento por parte da empresa que realiza a entrega. É importante ressaltar, nesse caso, que o órgão de trânsito que realiza a autuação é responsável pela emissão da notificação, mas não por sua entrega ao endereço do condutor – isso fica por conta da empresa que realiza esse tipo de serviço. Portanto, nem sempre é garantido que o motorista vá receber, em sua casa, as notificações de possíveis infrações cometidas. O resultado pode ser tão desastroso quanto o que aconteceu com Eduardo. Ele perdeu a chance de recorrer das penalidades impostas, podendo evitar, assim, o processo de suspensão pelo acúmulo de pontos – e claro, a cassação, por estar transitando com o documento suspenso. Mas você pode estar se perguntando como, então, Eduardo poderia ter o controle da pontuação da sua CNH sem receber as notificações, certo? Pois a resposta gira em torno de um procedimento bastante simples e que está ao alcance de todo motorista: consultando o veículo pela placa! Consultar a placa do veículo evita muitos problemas ao condutorTodos os condutores deveriam ter como hábito realizar a consulta da placa do seu veículo. Sabe por que? Muitas vezes, os motoristas são multados e não ficam sabendo – como o que aconteceu com o nosso cliente Eduardo. Isso acontece principalmente quando não há abordagem de agentes de trânsito no momento da autuação. Um exemplo simples são as multas aplicadas por excesso de velocidade. Elas são registradas por meio de radares eletrônicos; portanto, o condutor só fica sabendo do ocorrido quando recebe a notificação em seu endereço. O problema, como você conferiu no exemplo de Eduardo, é que nem sempre essa notificação é entregue. É por isso que manter o hábito de conferir a situação do veículo pela placa é fundamental. Caso contrário, o condutor pode ficar sabendo que tem multas em seu nome tarde demais – quando já não há mais tempo para recorrer. Em situações mais extremas, como aconteceu com o nosso cliente, ele pode até perder a sua CNH em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos, justamente por não saber das multas recebidas. Só aqui, já há motivos suficientes para manter esse hábito, não é mesmo? Mas ainda tem mais! Por meio da consulta do veículo pela placa, o condutor também pode ter acesso ao andamento de processos administrativos dos recursos para infrações de trânsito, a fim de conferir as decisões dos órgãos avaliadores sobre suas defesas. Além disso, outra vantagem de realizar a consulta da placa é que, no momento de adquirir um veículo usado, você poderá verificar se o veículo tem dívidas ou se está com o Licenciamento e o IPVA em dia. São muitas vantagens, não é mesmo? Então, vamos recapitular: com a consulta pela placa você pode verificar as multas recebidas em certo período e garantir que, se as notificações de multa extraviarem, você terá conhecimento das autuações e ainda terá a chance de recorrer, além de tirar dúvidas sobre as datas de vencimento de IPVA e Licenciamento. Está convencido da importância desse hábito? Espero que sim! Lembre-se do caso de Eduardo, caso ainda tenha dúvidas de que a prevenção é a melhor saída. Agora que você sabe os principais motivos para consultar o veículo pela placa, está na hora de entender como realizar esse procedimento.
Veja Como é Simples Consultar o Veículo Pela PlacaPara consultar o veículo pela placa, você não precisa se deslocar até um órgão de trânsito. Na verdade, você não precisa nem sair de casa. Baste ter acesso à internet. Uma das formas de realizar a pesquisa é por meio do site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado. O passo a passo para a consulta é bastante simples e você irá conferir a partir de agora.
Para isso, basta digitar “http://www.detran.uf.gov.br” e substituir o “uf” pela sigla do estado de origem do veículo. Por exemplo, para consultar um veículo do estado do Rio de Janeiro, você deverá inserir, na barra de endereço de seu navegador: http://www.detran.rj.gov.br.
Vale ressaltar que o procedimento para a pesquisa pode variar conforme o DETRAN de cada estado. No site do DETRAN SP, por exemplo, o condutor precisa realizar um cadastro para ter acesso aos dados do seu veículo. Entre as informações obrigatórias para o cadastro estão nome, data de nascimento, e-mail e CPF. O site também oferece a opção para pesquisa de veículos de terceiros. Assim, se você pegou o carro de outra pessoa e teme ter levado uma multa, também poderá realizar a consulta. Para isso, será preciso clicar em “Veículos de terceiros”, depois “Débitos, restrições e vistorias”, e fornecer o número do RENAVAM do veículo que você pretende pesquisar. Mas também existe outra maneira muito prática de descobrir se há multas ou outras pendências registradas em seu veículo: por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com o app Carteira Digital de Trânsito, também é possível consultar infraçõesO aplicativo pode ser baixado gratuitamente por todos os condutores (seja para celulares com sistema iOS ou Android). Além de ter a praticidade de ter a carteira de motorista disponível na tela do celular, com o CDT o condutor também pode ter acesso ao seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – tudo de maneira digital, com validade igual ao do documento impresso. O aplicativo também facilita a vida do condutor que gosta de ficar atento aos pontos da sua CNH. Para isso, basta encontrar a opção “Infrações”. O condutor pode optar por “infrações por infrator” ou “infrações por veículo”. No caso da primeira opção, as multas estarão inscritas no nome do condutor, independente do veículo que ele estivesse conduzindo no momento da autuação. Infrações como conduzir sem utilizar o cinto de segurança, blitz do bafômetro e dirigir falando ao celular são exemplos de multas aplicadas diretamente ao motorista – com abordagem do agente de trânsito. Já no caso de “infrações por veículo”, a consulta irá direcionar as infrações cometidas em nome de um veículo específico (aquele que for registrado junto ao aplicativo). Nesse caso, além de multas referentes à documentação do veículo (como IVPA ou licenciamento atrasados), multa por excesso de velocidade, registrada por radar, também é direcionada ao veículo – independentemente de o condutor ser ou não o proprietário do automóvel. Essa, sem dúvidas, é uma maneira extremamente prática de conferir a situação da CNH do condutor – ao alcance, quase que literalmente, na palma da sua mão. Agora que você já sabe a importância de manter o hábito de consultar o veículo pela placa, e algumas formas de realizar essa pesquisa, está na hora de você entender outro procedimento extremamente importante para evitar multas que você não cometeu: a indicação do real condutor infrator. Sobre isso, eu falarei no próximo tópico.
Indicação do Real Condutor Infrator Como Forma de Evitar Pontos na CNHVamos seguir utilizando o exemplo do nosso cliente Eduardo para falar sobre a indicação do condutor infrator, certo? Lembra que eu disse que ele não sabia que tinha entrado em um processo de suspensão pelo acúmulo de pontos porque as notificações das multas não chegaram em seu endereço? Pois saiba que existe outro motivo que pode levar um condutor a levar pontos na CNH sem que ele saiba: quando não era ele o motorista no seu veículo no momento da infração. Quem costuma emprestar o veículo, que está em seu nome, para outras pessoas, precisa, especialmente, realizar a consulta pela placa. Para entender por que, siga a leitura. Imagine a seguinte situação: o seu pai pega seu carro emprestado para viajar e acaba ultrapassando a velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida em determinada via. Essa infração gravíssima, descrita no art. 218, inciso III, do CTB, prevê entre as suas penalidades a suspensão do direito de dirigir. Como você já sabe, as multas por excesso de velocidade são registradas por radares eletrônicos. Portanto, não há uma abordagem policial para a realização das autuações. Nesse caso, a multa é registrada pela imagem captada da placa do veículo e encaminhada ao seu proprietário. Entendeu onde eu quero chegar, não mesmo? Nesse caso, seria você, o proprietário do veículo, que iria receber a multa e as penalidades. Já imaginou que injusto arcar pelas consequências de infrações que você não cometeu? É para situações como essa que existe a possibilidade de realizar a indicação do real condutor infrator. Mas fique atento: a indicação é possível apenas quando o motorista não for identificado no momento de registro da infração. O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar a indicação. O procedimento é bastante simples. Junto à notificação de autuação, virá um espaço para o preenchimento com os dados do proprietário do veículo e do motorista que estava no volante no momento de infração. Ambos precisam assinar o documento para que ele tenha validade. Portanto, adquirindo o hábito de consultar o veículo pela placa, você também pode se prevenir diante de situações como essa: ser culpado por infrações que não cometeu. Não se esqueça de que a consulta deve ser realizada com determinada frequência para não correr o risco de perder o prazo para realizar a indicação do real condutor infrator.
Ainda Que o Limite de Pontos Tenha Aumentado, é Preciso Seguir AtentoRetomando, novamente, o exemplo do nosso cliente Eduardo, que perdeu a CNH pelo acúmulo de pontos, quando esse fato ocorreu, o limite de pontos na habilitação ainda era 20. Com a Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020), que passou a valer em todo o país a partir de abril de 2021, esse limite aumentou. Agora, ele varia entre 40, 30 e 20 pontos – dependendo do número de infrações gravíssimas cometidas em 12 meses. Essa relação ficou estabelecida da seguinte forma:
Repare que, ainda que o limite de pontos tenha aumento, isso irá depender, primordialmente, da conduta do motorista ao volante. Caso cometa infrações gravíssimas, os 40 pontos não poderão mais ser desfrutados. Por isso, ainda é importante ter muito cuidado, pois atingir o limite de pontos pode continuar sendo “fácil” como antes – e esse é mais um motivo para cultivar o hábito de consultar o veículo pela placa.
ConclusãoE então, o que achou do artigo sobre como consultar veículo pela placa? Espero que ele tenha sido útil para você! Aqui, você conferiu por que é importante manter esse hábito, baseado no exemplo do nosso cliente Eduardo, que perdeu a sua CNH por não saber das multas em seu nome. Em seguida, eu expliquei como deve ser realizada essa consulta – tanto pelo site do DETRAN do estado em que o veículo foi registrado quanto pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Por fim, você conferiu a importância de realizar a indicação do real condutor infrator, bem como de continuar atento ao limite de pontos, tudo isso diretamente relacionado ao hábito de realizar a consulta do veículo pela placa. Se você ficou com alguma dúvida, deixe o seu questionamento abaixo, nos comentários, para que eu possa ajudá-lo. Também é válido que você compartilhe este conteúdo com os seus amigos, pois eles podem ter dúvidas sobre como consultar veículo pela placa.
Referências: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/carteiradigital/tutoriais/html/ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503Compilado.htm
O post Consultar Placa de Veículo: Entenda o Procedimento Que é Essencial Aos Condutores apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/consultar-placa-veiculo/ from Blogger https://ift.tt/3bBtBLq Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/consultar-placa-de-veiculo-entenda-o-procedimento-que-e-essencial-aos-condutores/ Você sabe como funciona a multa por ultrapassagem perigosa? Esse tipo de atitude no trânsito coloca em risco a vida de muitas pessoas. Por conta disso, é fundamental que você, condutor, saiba como funciona essa penalidade e entenda as consequências da multa por ultrapassagem perigosa. Leia o artigo até o final para entender mais sobre o assunto! Dirigir em qualquer local ou situação é sempre uma tarefa que exige o máximo de cuidado e atenção. Sendo assim, é fundamental que todo motorista busque manter sempre uma postura defensiva ao volante para evitar acidentes e preservar a vida de todos os usuários da via. Porém, quando os condutores desrespeitam a ordem no trânsito, é tarefa dos órgãos públicos fiscalizar e punir tais atitudes. Uma das atitudes imprudentes mais cometidas pelos condutores é a ultrapassagem perigosa. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre com certa frequência nas estradas e rodovias brasileiras. Gerando, cada vez mais, multas e medidas de contenção por parte dos órgãos de trânsito. Você sabe como funciona a multa por ultrapassagem perigosa? Sabe o risco dessa atitude para a segurança e também para a CNH do condutor infrator? Neste artigo você irá conhecer as penalidades para quem pratica a ultrapassagem perigosa e como é possível evitar que isso ocorra. Além disso, você também verá:
Leia o artigo até o final e deixe a sua dúvida caso ela apareça ao longo do texto. Boa leitura!
Como Funciona a Multa Por Ultrapassagem Perigosa? Descubra o Valor Dessa Infração!É muito importante que todos os condutores conheçam as penalidades estabelecidas para quem comete uma infração por ultrapassagem perigosa. Esse tipo de situação, infelizmente, ocorre com uma certa frequência e estar bem informado pelo que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para estar sempre em dia com a lei de trânsito. Antes disso, precisamos falar das penalidades de trânsito que o CTB aplica para os condutores infratores. É fundamental saber disso pois as multas são classificadas de acordo com sua gravidade, são elas:
Cada penalidade corresponde a um valor de multa em dinheiro e uma quantidade de pontos que serão atribuídos à CNH do condutor. Os artigos que determinam essas penalidades são o art. 258 e o art. 259:
Agora que você conhece a gravidade das penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito, vamos falar da multa por ultrapassagem indevida e como ela está descrita no CTB. Para fazer isso, vamos citar cada artigo separadamente e mostrar a natureza da penalidade aplicada em cada caso. Você poderá acompanhar a natureza de cada multa por ultrapassagem perigosa e relacionar com os valores e pontos que mostrei aqui. Acompanhe: Art. 199O primeiro caso que trago aqui é sobre ultrapassar pela direita, classificada pelo art. 199 como uma multa de natureza média. De acordo com o CTB, ultrapassar outro veículo pela direita só será permitido quando o veículo estiver colocado na faixa apropriada e permitir a ultrapassagem e der o sinal de que vai entrar para a esquerda. Art. 200O art. 200 do CTB determina a penalidade de infração gravíssima para os veículos que ultrapassam pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar. Essa penalidade vale para o caso de o veículo estar parado para embarque e desembarque de passageiros, não valendo apenas no caso de haver refúgio de segurança para os pedestres. Art. 201No art. 201 temos a determinação de uma multa de natureza média para o condutor que ultrapassar ciclista sem guardar a distância de lateral de um metro e cinquenta centímetros. Art. 202, IO art. 202 I traz a classificação de multa gravíssima, além do valor da multa ser multiplicado por 5x, para os condutores que ultrapassarem outro veículo pelo acostamento da via. O valor da multa nessa situação, portanto, é de R$ 1.467,35. Art. 202, IIO art. 202 II prevê exatamente a mesma penalidade do art. 202 I. Porém, esta penalidade é para os condutores que ultrapassarem outro veículo em interseções e passagens de nível. Art. 203, IO art. 203 I trata da penalidade para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas curvas, em aclives e declives sem a visibilidade necessária. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, IIO art. 203 II traz a penalidade para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas faixas de pedestres. A multa é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, IIIJá o art. 203 III determina a penalidade da multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas pontes, viadutos e túneis. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, IVO art. 203 IV trata da multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão que esteja parado nas filas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos e outros impedimentos da livre circulação. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, VJá o art. 203 V traz a penalidade de multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão onde tenha marcação viária longitudinal de divisão dos fluxos opostos que sejam do tipo linha dupla contínua ou linha simples contínua amarela. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 205Passando para o art. 205, temos a multa para quem ultrapassar veículo que esteja em movimento e integrando cortejo, desfile militar ou préstito, não valendo para quando houver autorização de alguma autoridade de trânsito para tal ato. A multa para esse caso é de natureza leve. Art. 211Indo para o art. 211, temos a multa para quem ultrapassar veículo em fila, parados devido ao sinal luminoso, cancela ou bloqueio viário parcial, assim como qualquer outro obstáculo da pista. Não valendo para os veículos que não forem motorizados. A multa nessa situação é de natureza grave. Art. 220, XIIIPor fim temos o art. 220 XIII, que trata da multa para quem ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade. Neste caso temos uma multa de natureza gravíssima. Agora que você conhece as multas classificadas pelo Código de Trânsito como ultrapassagem perigosa, irei responder outra dúvida muito pertinente dos motoristas: a ultrapassagem perigosa suspende a CNH? Acompanhe a próxima seção para entender como muitas pessoas relacionam a ultrapassagem perigosa com a suspensão do documento de dirigir. Se estiver gostando do conteúdo, compartilhe com outros motoristas! Multa Por Ultrapassagem Perigosa Suspende a CNH?Uma dúvida muito comum para os condutores é se a multa por ultrapassagem perigosa gera a suspensão da CNH. Isso porque, de fato, nenhuma das multas por ultrapassagem que mostramos anteriormente preveem em seus respectivos artigos a suspensão imediata do direito de dirigir. Porém, muitas delas são de natureza gravíssima e, por conta disso, fazem com que o condutor acumule uma pontuação em sua CNH que pode acarretar na suspensão do seu direito de dirigir. Para você entender melhor o que eu estou falando, precisamos analisar o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo em questão determina a penalidade de suspensão do direito de dirigir em duas hipóteses. Uma delas é o cometimento de uma infração apenas que, conforme o seu artigo, prevê especificamente a penalidade de suspensão, também conhecida como multa autossupensiva. Como já vimos, em nenhum dos artigos que trata da multa por ultrapassagem perigosa está presente essa possibilidade. Porém, o art. 191 traz uma penalidade de suspensão para o condutor que forçar a passagem entre veículos, que estejam em sentido oposto e na iminência de realizar uma ultrapassagem. Dessa forma, há a possibilidade da suspensão para o condutor que tentar realizar a ultrapassagem, além da multa multiplicada em 10x. A outra hipótese de suspensão é quando o condutor ultrapassa o limite de pontos em sua CNH. As chances para que o condutor seja penalizado com a suspensão por pontos são três:
E é aqui que encontramos a resposta para a pergunta: multa por ultrapassagem perigosa suspende a CNH? Na possibilidade de o condutor ultrapassar o limite da sua pontuação com o cometimento de uma multa por ultrapassagem perigosa, ele poderá sim ter o seu direito de dirigir suspenso. Ou, ainda, caso cometa a infração classificada pelo art. 191 do CTB, ou outra penalidade que tenha em seu artigo a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir do motorista.
Existe Recurso de Multa Para Multa Por Ultrapassagem Perigosa?Em primeiro lugar, é muito importante que se diga que realizar uma ultrapassagem de maneira indevida em uma estrada ou rodovia é uma atitude que está errada. O condutor precisa sempre respeitar a devida sinalização e orientação determinada pela via e zelar pela sua vida e dos demais usuários no trânsito. Contudo, também é fundamental que se diga que as leis também precisam ser cumpridas com o devido regramento pelas autoridades de trânsito. Dessa forma, o condutor poderá recorrer sim da multa de trânsito. Esse, na verdade, é um direito garantido a todo cidadão brasileiro pela Constituição Federal, o da ampla defesa. De nenhuma maneira essa é uma possibilidade que tenta burlar um sistema ou quebrar as regras, esse é o pensamento equivocado de muitas pessoas. Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo motorista. Na próxima seção, você irá entender como funciona o recurso de multa. Afinal, é assim tão complicado lidar com a lei de trânsito quando se recebe uma infração? Vamos ver! Como Funciona o Recurso de Multa?É comum muitos condutores não saberem como funciona o recurso de multa, mas essa não é uma situação assim tão complicada. O recurso de multa é dividido em três fases: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância e Recurso em segunda instância. A Defesa Prévia é a etapa em que o condutor tem a oportunidade de se defender da penalidade recebida antes mesmo dela ser aplicada. Nesta etapa é fundamental que o condutor leia com atenção as informações presentes em seu auto de infração, pois a multa poderá ser cancelada caso haja alguma informação indevida. Caso não consiga o deferimento na Defesa Prévia, o condutor terá que elaborar o recurso à 1ª instância do processo administrativo. Agora, nesta etapa, o condutor poderá utilizar uma maior argumentação. Porém, é muito importante que se diga que o condutor precisa utilizar uma argumentação com base na lei de trânsito para ter mais chances de sucesso em seu recurso. Em caso de indeferimento nesta etapa também, será preciso elaborar o recurso em 2ª instância. Em alguns casos, os motoristas acreditam que não há a possibilidade de vencer o recurso, mas não é bom que o condutor desanime, pois é nesta etapa que muitos obtém o deferimento no processo. Caso não se sinta 100% preparado para elaborar o seu recurso de multa, o motorista pode optar por recorrer com a ajuda de uma equipe profissional. Mas é importante ficar de olho nos serviços oferecidos na internet ou nos recursos prontos. Os recursos prontos contam com uma elaboração com pouco embasamento na lei de trânsito, o que torna mais difícil a possibilidade de deferimento. Procure se informar sobre a empresa que está oferecendo o serviço de ajuda para o recurso. Uma dica é buscar o nome da empresa no site Reclame Aqui e observar a nota dada pela plataforma. Ou, ainda, buscar informações nas redes sociais como Facebook, Instagram e YouTube. Agora vamos falar sobre uma tarefa imprescindível para todos os motoristas: a direção defensiva. Além de evitar a ultrapassagem perigosa, o condutor que assume uma postura defensiva pode evitar ainda mais infrações e preservar a segurança de muitas pessoas. Acompanhe a próxima seção para saber mais! Dicas de Direção Defensiva: Como Ultrapassar de Maneira Segura?Agora que você já entendeu como está classificada a multa por ultrapassagem perigosa e como funciona o recurso de multa, vamos falar mais sobre cuidados no trânsito e a direção defensiva. A direção defensiva é a maneira adequada do condutor se portar no trânsito. Assumindo essa postura, o motorista evita possíveis acidentes e imprevistos e mantém a segurança de todos que estão utilizando a via. Separei 3 dicas que estão relacionadas à direção defensiva no momento de fazer uma ultrapassagem. Jamais ultrapasse em locais proibidosComo vimos ao longo do artigo, há locais em que a ultrapassagem é proibida e, caso o condutor descumpra com isso, poderá ser multado. Mas não é apenas o risco da multa que está presente nessa situação. Há, também, o risco à segurança do motorista e dos demais usuários da via. Por conta disso, o condutor jamais deve ultrapassar em locais onde a sinalização o proíbe. Não ultrapasse sem pensar duas vezesÉ preciso que se diga isso pois mesmo em trechos permitidos pela sinalização é fundamental que se tenha cautela para realizar a ultrapassagem. O condutor precisa conferir se não está vindo nenhum carro no sentido oposto, por exemplo. Portanto, antes de ultrapassar, certifique-se de que a pista está livre e com tempo adequado para realizar a manobra. Esteja sempre muito atento ao trânsitoEssa é uma dica bem importante, pois muitos acabam fazendo ultrapassagens sem estar devidamente atentos à via. É fundamental ter atenção, também, à velocidade do veículo que está na sua frente e você deseja ultrapassar. Caso esteja em uma velocidade muito alta, evite a ultrapassagem. Além das multas por excesso de velocidade, esse tipo de manobra pode colocar em risco a sua segurança e a dos demais. Dessa maneira, quando for ultrapassar outro veículo em um trecho que permita a manobra, redobre a sua atenção!
ConclusãoNeste artigo sobre ultrapassagem perigosa você conferiu como o Código de Trânsito Brasileiro trata sobre esse tipo de atitude. Além das multas com valores muito altos, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso devido ao cometimento de infrações resultando no acúmulo de pontos na carteira. Além disso, é fundamental dirigir de maneira defensiva e cautelosa para evitar acidentes e manter a segurança de todos que utilizam a via. Zelar por essa segurança é uma tarefa de todos os motoristas e descumprir com as medidas de sinalização e regras do CTB não vai de acordo com uma boa conduta no trânsito. Também vimos aqui que o condutor poderá recorrer de qualquer multa de trânsito, sempre que achar que está sendo injustiçado ou que a multa foi aplicada de maneira indevida. Esse direito à ampla defesa é garantido pela Constituição Federal e todo o condutor poderá, sim, apresentar o recurso de multa às instâncias administrativas. Caso tenha ficado com alguma dúvida quanto à ultrapassagem perigosa, deixe a sua pergunta, quero ajudá-lo. Se o conteúdo foi relevante para você, compartilhe com outras pessoas. É importante que todos saibam mais sobre a ultrapassagem perigosa! Referênciashttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm O post Ultrapassagem Perigosa: Saiba Quantos Pontos na Carteira Gera Essa Infração! apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/ultrapassagem-perigosa/ source https://antoniocunhalima.blogspot.com/2021/11/ultrapassagem-perigosa-saiba-quantos.html Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/ultrapassagem-perigosa-saiba-quantos-pontos-na-carteira-gera-essa-infracao-2/ Você sabe como funciona a multa por ultrapassagem perigosa? Esse tipo de atitude no trânsito coloca em risco a vida de muitas pessoas. Por conta disso, é fundamental que você, condutor, saiba como funciona essa penalidade e entenda as consequências da multa por ultrapassagem perigosa. Leia o artigo até o final para entender mais sobre o assunto! Dirigir em qualquer local ou situação é sempre uma tarefa que exige o máximo de cuidado e atenção. Sendo assim, é fundamental que todo motorista busque manter sempre uma postura defensiva ao volante para evitar acidentes e preservar a vida de todos os usuários da via. Porém, quando os condutores desrespeitam a ordem no trânsito, é tarefa dos órgãos públicos fiscalizar e punir tais atitudes. Uma das atitudes imprudentes mais cometidas pelos condutores é a ultrapassagem perigosa. Infelizmente, essa é uma situação que ocorre com certa frequência nas estradas e rodovias brasileiras. Gerando, cada vez mais, multas e medidas de contenção por parte dos órgãos de trânsito. Você sabe como funciona a multa por ultrapassagem perigosa? Sabe o risco dessa atitude para a segurança e também para a CNH do condutor infrator? Neste artigo você irá conhecer as penalidades para quem pratica a ultrapassagem perigosa e como é possível evitar que isso ocorra. Além disso, você também verá:
Leia o artigo até o final e deixe a sua dúvida caso ela apareça ao longo do texto. Boa leitura!
Como Funciona a Multa Por Ultrapassagem Perigosa? Descubra o Valor Dessa Infração!É muito importante que todos os condutores conheçam as penalidades estabelecidas para quem comete uma infração por ultrapassagem perigosa. Esse tipo de situação, infelizmente, ocorre com uma certa frequência e estar bem informado pelo que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para estar sempre em dia com a lei de trânsito. Antes disso, precisamos falar das penalidades de trânsito que o CTB aplica para os condutores infratores. É fundamental saber disso pois as multas são classificadas de acordo com sua gravidade, são elas:
Cada penalidade corresponde a um valor de multa em dinheiro e uma quantidade de pontos que serão atribuídos à CNH do condutor. Os artigos que determinam essas penalidades são o art. 258 e o art. 259:
Agora que você conhece a gravidade das penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito, vamos falar da multa por ultrapassagem indevida e como ela está descrita no CTB. Para fazer isso, vamos citar cada artigo separadamente e mostrar a natureza da penalidade aplicada em cada caso. Você poderá acompanhar a natureza de cada multa por ultrapassagem perigosa e relacionar com os valores e pontos que mostrei aqui. Acompanhe: Art. 199O primeiro caso que trago aqui é sobre ultrapassar pela direita, classificada pelo art. 199 como uma multa de natureza média. De acordo com o CTB, ultrapassar outro veículo pela direita só será permitido quando o veículo estiver colocado na faixa apropriada e permitir a ultrapassagem e der o sinal de que vai entrar para a esquerda. Art. 200O art. 200 do CTB determina a penalidade de infração gravíssima para os veículos que ultrapassam pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar. Essa penalidade vale para o caso de o veículo estar parado para embarque e desembarque de passageiros, não valendo apenas no caso de haver refúgio de segurança para os pedestres. Art. 201No art. 201 temos a determinação de uma multa de natureza média para o condutor que ultrapassar ciclista sem guardar a distância de lateral de um metro e cinquenta centímetros. Art. 202, IO art. 202 I traz a classificação de multa gravíssima, além do valor da multa ser multiplicado por 5x, para os condutores que ultrapassarem outro veículo pelo acostamento da via. O valor da multa nessa situação, portanto, é de R$ 1.467,35. Art. 202, IIO art. 202 II prevê exatamente a mesma penalidade do art. 202 I. Porém, esta penalidade é para os condutores que ultrapassarem outro veículo em interseções e passagens de nível. Art. 203, IO art. 203 I trata da penalidade para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas curvas, em aclives e declives sem a visibilidade necessária. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, IIO art. 203 II traz a penalidade para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas faixas de pedestres. A multa é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, IIIJá o art. 203 III determina a penalidade da multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão nas pontes, viadutos e túneis. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, IVO art. 203 IV trata da multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão que esteja parado nas filas junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos e outros impedimentos da livre circulação. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 203, VJá o art. 203 V traz a penalidade de multa para quem ultrapassar outro veículo pela contramão onde tenha marcação viária longitudinal de divisão dos fluxos opostos que sejam do tipo linha dupla contínua ou linha simples contínua amarela. A multa para esse caso é de natureza gravíssima e também é multiplicada em 5x. Art. 205Passando para o art. 205, temos a multa para quem ultrapassar veículo que esteja em movimento e integrando cortejo, desfile militar ou préstito, não valendo para quando houver autorização de alguma autoridade de trânsito para tal ato. A multa para esse caso é de natureza leve. Art. 211Indo para o art. 211, temos a multa para quem ultrapassar veículo em fila, parados devido ao sinal luminoso, cancela ou bloqueio viário parcial, assim como qualquer outro obstáculo da pista. Não valendo para os veículos que não forem motorizados. A multa nessa situação é de natureza grave. Art. 220, XIIIPor fim temos o art. 220 XIII, que trata da multa para quem ultrapassar ciclista sem reduzir a velocidade. Neste caso temos uma multa de natureza gravíssima. Agora que você conhece as multas classificadas pelo Código de Trânsito como ultrapassagem perigosa, irei responder outra dúvida muito pertinente dos motoristas: a ultrapassagem perigosa suspende a CNH? Acompanhe a próxima seção para entender como muitas pessoas relacionam a ultrapassagem perigosa com a suspensão do documento de dirigir. Se estiver gostando do conteúdo, compartilhe com outros motoristas! Multa Por Ultrapassagem Perigosa Suspende a CNH?Uma dúvida muito comum para os condutores é se a multa por ultrapassagem perigosa gera a suspensão da CNH. Isso porque, de fato, nenhuma das multas por ultrapassagem que mostramos anteriormente preveem em seus respectivos artigos a suspensão imediata do direito de dirigir. Porém, muitas delas são de natureza gravíssima e, por conta disso, fazem com que o condutor acumule uma pontuação em sua CNH que pode acarretar na suspensão do seu direito de dirigir. Para você entender melhor o que eu estou falando, precisamos analisar o art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo em questão determina a penalidade de suspensão do direito de dirigir em duas hipóteses. Uma delas é o cometimento de uma infração apenas que, conforme o seu artigo, prevê especificamente a penalidade de suspensão, também conhecida como multa autossupensiva. Como já vimos, em nenhum dos artigos que trata da multa por ultrapassagem perigosa está presente essa possibilidade. Porém, o art. 191 traz uma penalidade de suspensão para o condutor que forçar a passagem entre veículos, que estejam em sentido oposto e na iminência de realizar uma ultrapassagem. Dessa forma, há a possibilidade da suspensão para o condutor que tentar realizar a ultrapassagem, além da multa multiplicada em 10x. A outra hipótese de suspensão é quando o condutor ultrapassa o limite de pontos em sua CNH. As chances para que o condutor seja penalizado com a suspensão por pontos são três:
E é aqui que encontramos a resposta para a pergunta: multa por ultrapassagem perigosa suspende a CNH? Na possibilidade de o condutor ultrapassar o limite da sua pontuação com o cometimento de uma multa por ultrapassagem perigosa, ele poderá sim ter o seu direito de dirigir suspenso. Ou, ainda, caso cometa a infração classificada pelo art. 191 do CTB, ou outra penalidade que tenha em seu artigo a penalidade de suspensão imediata do direito de dirigir do motorista.
Existe Recurso de Multa Para Multa Por Ultrapassagem Perigosa?Em primeiro lugar, é muito importante que se diga que realizar uma ultrapassagem de maneira indevida em uma estrada ou rodovia é uma atitude que está errada. O condutor precisa sempre respeitar a devida sinalização e orientação determinada pela via e zelar pela sua vida e dos demais usuários no trânsito. Contudo, também é fundamental que se diga que as leis também precisam ser cumpridas com o devido regramento pelas autoridades de trânsito. Dessa forma, o condutor poderá recorrer sim da multa de trânsito. Esse, na verdade, é um direito garantido a todo cidadão brasileiro pela Constituição Federal, o da ampla defesa. De nenhuma maneira essa é uma possibilidade que tenta burlar um sistema ou quebrar as regras, esse é o pensamento equivocado de muitas pessoas. Recorrer de uma multa de trânsito é um direito de todo motorista. Na próxima seção, você irá entender como funciona o recurso de multa. Afinal, é assim tão complicado lidar com a lei de trânsito quando se recebe uma infração? Vamos ver! Como Funciona o Recurso de Multa?É comum muitos condutores não saberem como funciona o recurso de multa, mas essa não é uma situação assim tão complicada. O recurso de multa é dividido em três fases: Defesa Prévia, Recurso em primeira instância e Recurso em segunda instância. A Defesa Prévia é a etapa em que o condutor tem a oportunidade de se defender da penalidade recebida antes mesmo dela ser aplicada. Nesta etapa é fundamental que o condutor leia com atenção as informações presentes em seu auto de infração, pois a multa poderá ser cancelada caso haja alguma informação indevida. Caso não consiga o deferimento na Defesa Prévia, o condutor terá que elaborar o recurso à 1ª instância do processo administrativo. Agora, nesta etapa, o condutor poderá utilizar uma maior argumentação. Porém, é muito importante que se diga que o condutor precisa utilizar uma argumentação com base na lei de trânsito para ter mais chances de sucesso em seu recurso. Em caso de indeferimento nesta etapa também, será preciso elaborar o recurso em 2ª instância. Em alguns casos, os motoristas acreditam que não há a possibilidade de vencer o recurso, mas não é bom que o condutor desanime, pois é nesta etapa que muitos obtém o deferimento no processo. Caso não se sinta 100% preparado para elaborar o seu recurso de multa, o motorista pode optar por recorrer com a ajuda de uma equipe profissional. Mas é importante ficar de olho nos serviços oferecidos na internet ou nos recursos prontos. Os recursos prontos contam com uma elaboração com pouco embasamento na lei de trânsito, o que torna mais difícil a possibilidade de deferimento. Procure se informar sobre a empresa que está oferecendo o serviço de ajuda para o recurso. Uma dica é buscar o nome da empresa no site Reclame Aqui e observar a nota dada pela plataforma. Ou, ainda, buscar informações nas redes sociais como Facebook, Instagram e YouTube. Agora vamos falar sobre uma tarefa imprescindível para todos os motoristas: a direção defensiva. Além de evitar a ultrapassagem perigosa, o condutor que assume uma postura defensiva pode evitar ainda mais infrações e preservar a segurança de muitas pessoas. Acompanhe a próxima seção para saber mais! Dicas de Direção Defensiva: Como Ultrapassar de Maneira Segura?Agora que você já entendeu como está classificada a multa por ultrapassagem perigosa e como funciona o recurso de multa, vamos falar mais sobre cuidados no trânsito e a direção defensiva. A direção defensiva é a maneira adequada do condutor se portar no trânsito. Assumindo essa postura, o motorista evita possíveis acidentes e imprevistos e mantém a segurança de todos que estão utilizando a via. Separei 3 dicas que estão relacionadas à direção defensiva no momento de fazer uma ultrapassagem. Jamais ultrapasse em locais proibidosComo vimos ao longo do artigo, há locais em que a ultrapassagem é proibida e, caso o condutor descumpra com isso, poderá ser multado. Mas não é apenas o risco da multa que está presente nessa situação. Há, também, o risco à segurança do motorista e dos demais usuários da via. Por conta disso, o condutor jamais deve ultrapassar em locais onde a sinalização o proíbe. Não ultrapasse sem pensar duas vezesÉ preciso que se diga isso pois mesmo em trechos permitidos pela sinalização é fundamental que se tenha cautela para realizar a ultrapassagem. O condutor precisa conferir se não está vindo nenhum carro no sentido oposto, por exemplo. Portanto, antes de ultrapassar, certifique-se de que a pista está livre e com tempo adequado para realizar a manobra. Esteja sempre muito atento ao trânsitoEssa é uma dica bem importante, pois muitos acabam fazendo ultrapassagens sem estar devidamente atentos à via. É fundamental ter atenção, também, à velocidade do veículo que está na sua frente e você deseja ultrapassar. Caso esteja em uma velocidade muito alta, evite a ultrapassagem. Além das multas por excesso de velocidade, esse tipo de manobra pode colocar em risco a sua segurança e a dos demais. Dessa maneira, quando for ultrapassar outro veículo em um trecho que permita a manobra, redobre a sua atenção!
ConclusãoNeste artigo sobre ultrapassagem perigosa você conferiu como o Código de Trânsito Brasileiro trata sobre esse tipo de atitude. Além das multas com valores muito altos, o condutor pode ter o seu direito de dirigir suspenso devido ao cometimento de infrações resultando no acúmulo de pontos na carteira. Além disso, é fundamental dirigir de maneira defensiva e cautelosa para evitar acidentes e manter a segurança de todos que utilizam a via. Zelar por essa segurança é uma tarefa de todos os motoristas e descumprir com as medidas de sinalização e regras do CTB não vai de acordo com uma boa conduta no trânsito. Também vimos aqui que o condutor poderá recorrer de qualquer multa de trânsito, sempre que achar que está sendo injustiçado ou que a multa foi aplicada de maneira indevida. Esse direito à ampla defesa é garantido pela Constituição Federal e todo o condutor poderá, sim, apresentar o recurso de multa às instâncias administrativas. Caso tenha ficado com alguma dúvida quanto à ultrapassagem perigosa, deixe a sua pergunta, quero ajudá-lo. Se o conteúdo foi relevante para você, compartilhe com outras pessoas. É importante que todos saibam mais sobre a ultrapassagem perigosa! Referênciashttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm O post Ultrapassagem Perigosa: Saiba Quantos Pontos na Carteira Gera Essa Infração! apareceu primeiro em Doutor Multas. source https://doutormultas.com.br/ultrapassagem-perigosa/ from Blogger https://ift.tt/2Yd0cEe Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/ultrapassagem-perigosa-saiba-quantos-pontos-na-carteira-gera-essa-infracao/ A Honda prepara mais uma surpresa no Sudeste Asiático e essa interessa muito ao mercado brasileiro. Em um teaser, a marca japonesa revelou um novo produto, que será apresentado em 11 de novembro, durante o Salão de Jacarta, na Indonésia. O modelo é conhecido como ZR-V e será o sucessor do WR-V, usando arquitetura da nova geração de compactos da Honda, como o Novo BR-V, o SUV compacto de sete lugares da marca na região. O Honda ZR-V será a garantia da japonesa de manter-se na disputa pelo segmento de subcompactos no Sudeste Asiático e na Índia, onde o segmento tem incentivos fiscais. Contudo, por aqui, ele se converte num rival direto do Fiat Pulse. Com formas mais focadas em SUV, o ZR-V abandonará a carroceria do Fit antigo e terá um visual mais parrudo. O layout do esboço chama atenção pelo capô avançado e grade recuada, deixando o conjunto fluido. Na traseira, as lanternas em LED com elementos individuais chama atenção e reforça a ideia de que o veículo será mostrado como um conceito, mas provavelmente seguirá o N7X, que se converteu no BR-V com mínimas mudanças. Uma projeção circula nas redes sociais e dá uma ideia de como será o ZR-V, um SUV subcompacto com formas mais quadradas na carroceria, com frente mais suave para quebrar as linhas. Por dentro, podemos esperar um layout simples e funcional, com direito a tela de multimídia destacada e um cluster que pode ser analógico na região, parcialmente digital na Índia e talvez até 100% digital por aqui. Com a missão de mostrar forças num segmento altamente concorrido por lá, o ZR-V terá a vantagem do espaço interno herdado dos irmãos e do bagageiro, que deve ter pelo menos uns 400 litros para fazer a diferença em relação ao WR-V. Os bancos Magic Seat serão outra vantagem, com a possibilidade dos bancos dianteiros virarem camas. Já na mecânica, os asiáticos apostam no 1.2 i-VTEC de 90 cavalos. Por aqui, a Honda pode cortar custos mantendo o 1.5 i-VTEC de até 116 cavalos ou apostar no P10 1.0 Turbo, mas com até 122 cavalos. O câmbio CVT é a única coisa que podemos dizer que será de fábrica, o resto só os japoneses sabem… © Noticias Automotivas. A notícia Honda ZR-V será revelado em 11 de novembro na Indonésia é um conteúdo original do site Notícias Automotivas. Via Notícias Automotivas https://ift.tt/393FPLw source https://antoniocunhalima.blogspot.com/2021/11/honda-zr-v-sera-revelado-em-11-de.html Via https://antoniocunhalima.wordpress.com/2021/11/03/honda-zr-v-sera-revelado-em-11-de-novembro-na-indonesia-2/ A Honda prepara mais uma surpresa no Sudeste Asiático e essa interessa muito ao mercado brasileiro. Em um teaser, a marca japonesa revelou um novo produto, que será apresentado em 11 de novembro, durante o Salão de Jacarta, na Indonésia. O modelo é conhecido como ZR-V e será o sucessor do WR-V, usando arquitetura da nova geração de compactos da Honda, como o Novo BR-V, o SUV compacto de sete lugares da marca na região. O Honda ZR-V será a garantia da japonesa de manter-se na disputa pelo segmento de subcompactos no Sudeste Asiático e na Índia, onde o segmento tem incentivos fiscais. Contudo, por aqui, ele se converte num rival direto do Fiat Pulse. Com formas mais focadas em SUV, o ZR-V abandonará a carroceria do Fit antigo e terá um visual mais parrudo. O layout do esboço chama atenção pelo capô avançado e grade recuada, deixando o conjunto fluido. Na traseira, as lanternas em LED com elementos individuais chama atenção e reforça a ideia de que o veículo será mostrado como um conceito, mas provavelmente seguirá o N7X, que se converteu no BR-V com mínimas mudanças. Uma projeção circula nas redes sociais e dá uma ideia de como será o ZR-V, um SUV subcompacto com formas mais quadradas na carroceria, com frente mais suave para quebrar as linhas. Por dentro, podemos esperar um layout simples e funcional, com direito a tela de multimídia destacada e um cluster que pode ser analógico na região, parcialmente digital na Índia e talvez até 100% digital por aqui. Com a missão de mostrar forças num segmento altamente concorrido por lá, o ZR-V terá a vantagem do espaço interno herdado dos irmãos e do bagageiro, que deve ter pelo menos uns 400 litros para fazer a diferença em relação ao WR-V. Os bancos Magic Seat serão outra vantagem, com a possibilidade dos bancos dianteiros virarem camas. Já na mecânica, os asiáticos apostam no 1.2 i-VTEC de 90 cavalos. Por aqui, a Honda pode cortar custos mantendo o 1.5 i-VTEC de até 116 cavalos ou apostar no P10 1.0 Turbo, mas com até 122 cavalos. O câmbio CVT é a única coisa que podemos dizer que será de fábrica, o resto só os japoneses sabem… © Noticias Automotivas. A notícia Honda ZR-V será revelado em 11 de novembro na Indonésia é um conteúdo original do site Notícias Automotivas. 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